A semana foi de reviravoltas no caso Carli Filho. Inicialmente previsto para ir a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (11), o habeas corpus interposto pela defesa foi retirado de pauta e não há previsão de quando voltará. Não se sabe, nem mesmo, se o caso será levado ao plenário pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.

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O cenário ficou incerto após a publicação de decisão do ministro em relação a um dos recursos da defesa. Em sua decisão, Gilmar Mendes considerou que Carli deve ir a júri popular. O ministro, no entanto, não decidiu sobre o habeas corpus – que na prática é o que impede julgamento popular de Carli. Caso Gilmar Mendes decida que não há mais base para analisar o habeas corpus, o processo deverá ser remetido à Justiça do Paraná para que sejam iniciados os procedimentos que levam ao julgamento.

A defesa do ex-deputados estadual do Paraná já afirmou que pretende entrar com um recurso regimental contra a decisão de Gilmar Mendes. A estratégia será apresentar um recurso regimental para tentar fazer com que um colegiado julgue o recurso sobre o qual Mendes já decidiu. Essa seria mais uma medida protelatória interposta pela defesa de Carli para impedir a realização do julgamento.

No cerne do caso Carli Filho está a discussão sobre o dolo –ou seja, a intenção de causar um dano – quando se trata de crimes no trânsito envolvendo bebida e direção. A expectativa era de que o julgamento do Caso Carli pelo plenário do Supremo desse um indicativo de como a Justiça deve atuar nessas situações. Outro ponto que o julgamento em plenário do habeas corpus interposto pela defesa de Carli ajudaria a esclarecer seria sobre a possibilidade de realização de júri mesmo quando ainda há recursos pendentes.

Relembre o caso

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O caso que hoje está em debate nos tribunais tem origem na madrugada de 7 de maio de 2009. O então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando o carro que ele conduzia colidiu contra o veículo em que estavam Gilmar de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeid. Na época com 26 e 20 anos, respectivamente, os dois jovens morreram na hora.

Quase cinco anos depois, em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que havia indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar e confirmou o júri popular para os dias 21 e 22 de janeiro do ano seguinte, por duplo homicídio doloso qualificado. Mas o júri foi suspenso por decisão do então ministro Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que seria necessário que os recursos interpostos pela defesa em cortes superiores fossem julgados antes.

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Em maio do ano passado, depois de um longo período de silêncio, Carli Filho divulgou um vídeo pedindo perdão às mães dos jovens mortos. Em resposta, a mãe de um deles, a deputada federal Chistiane Yared disse não ter percebido sinceridade no pedido de perdão e que Carli estava “sete anos atrasado para o enterro” do filho dela.