Propaganda?

Juiz ‘manda tirar’ outdoor em apoio a Bolsonaro em Curitiba

Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo
Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O juiz Douglas Marcel Peres, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mandou o diretório estadual do PSL retirar de sua sede em Curitiba um outdoor com as imagens dos deputados federais Jair Bolsonaro e Fernando Francischini e do deputado estadual Felipe Francischini. A placa continha a expressão “A nação precisa de gente direita”. Os advogados do partido irão recorrer da decisão.

O despacho afirma que os correligionários do PSL também terão que adequar o tamanho dos adesivos plotados nos veículos conforme a legislação eleitoral. A denúncia que motivou a decisão do TRE-PR trazia imagens dos carros.

“A tolerância de exposição da imagem de um pré-candidato em um outdoor passa a requisitar não só a ausência de um pedido expresso de voto, mas também que não haja a exaltação das qualidades próprias da pessoa ou, no que mais se tipifica no caso em exame, a divulgação de plataformas de campanha”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, a expressão “A nação precisa de gente direita” ao lado da imagem dos pré-candidatos “passa pela mais recente orientação jurisprudencial do TSE, a ser considerada propaganda eleitoral extemporânea e, destarte, irregular”.

“Permitir aos pré-candidatos (sabidamente certos como candidatos) um meio ou forma de propaganda eleitoral expressamente proibida pela legislação eleitoral para o período de campanha permitido seria uma incoerência, feriria por completo o espírito da norma que visa combater o abuso do poder econômico e conceder isonomia entre os candidatos”, diz o despacho.

Fernando e Felipe Francischini alegaram no processo que as imagens dos dirigentes do partido visavam “tão somente apresentar as lideranças do partido” para arregimentar filiados para as prévias partidárias e arrecadar recursos às futuras campanhas eleitorais. O pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro não se manifestou.

Já o Ministério Público Eleitoral entendeu que a utilização do outdoor fixado na Rua Inácio Lustosa, 1.059, no bairro São Francisco, configurava propaganda eleitoral antecipada e que “a expressão ‘gente direita’ claramente impacta na projeção dos pré-candidatos, logo, tem cunho eleitoral”.

Novo entendimento

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Outro caso envolvendo o nome de Bolsonaro demonstra as dificuldades de estabelecer um limite na nova legislação eleitoral. O proprietário de um outdoor com a frase “Contra a Corrupção Bolsonaro é a Solução” foi obrigado a retirá-lo no começo do mês de um terreno na cidade de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso. “Entre as diretrizes fixadas há a ressalva quanto à ‘impossibilidade de utilização de formas proscritas durante o período oficial (outdoor, brindes) se considerados com conteúdo eleitoral, o que é exatamente o caso dos autos”, afirmou, na decisão, o juiz Paulo Cezar Alves Sodré, do TRE-MT.

A pré-campanha que antecede a corrida propriamente dita é regulada pelo artigo 36-A da lei eleitoral (Lei 9.504/1997) e, pelo entendimento majoritário, propaganda antecipada não configura infração, desde que não envolva pedido explícito de voto, para si ou para outros. Para a Justiça Eleitoral, a sociedade precisa ouvir e discutir propostas e ideias antes do pleito porque esse panorama é próprio do sistema democrático. É o que permite que os pré-candidatos continuem publicando as próprias agendas nas redes sociais, por exemplo.

No entanto, os tribunais vêm estabelecendo uma jurisprudência a partir daquilo que se convencionou chamar de “candidato médio”. Ou seja, as exaltações de qualidades próprias para o exercício do mandato e a divulgação de plataformas de campanha ou plano de governo precisam atender a alguns parâmetros, sobretudo quando há uma expressão econômica minimamente relevante.

O próprio juiz que proferiu a decisão contra Bolsonaro e os Francischini conclama essa mudança. “As eleições de 2018 apresentam-se diante de uma nova sistemática do processo eleitoral, em virtude das recentes mudanças legislativas. As novas regras reduziram o tempo, o custo e o alcance das campanhas eleitorais. A limitação trazida à atuação dos candidatos foi compensada com a legalidade da figura do pré-candidato, podendo este, agora, agir de forma ampliada perante a participação popular, consolidando ainda mais a soberania popular e prestigiando o direito a liberdade de expressão. Todavia, não pode ser utilizada como argumento para ferir a igualdade de disputa entre os candidatos”.

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