Coisa feia, hein?

Sua rua tem emaranhados de fios nos postes? Projeto em Curitiba quer aniquilar essa poluição

Postes de Curitiba estão tomados por fios, muitos deles inúteis, de operadoras.
Postes de Curitiba estão tomados por fios, muitos deles inúteis, de operadoras. Foto: Arquivo/Daniel Castellano.

Um projeto de lei na Câmara de Curitiba quer acabar com aquela poluição visual nos postes da cidade. O objetivo que é que a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes dos postes da cidade regularizarem a situação da fiação nas vias públicas de Curitiba. Basta dar uma volta pela cidade que logo é possível flagrar verdadeiros emaranhados de fios, muitos deles inúteis, pendurados nas estruturas.

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Em resumo, Copel e demais empresas, como de internet e tv a cabo, por exemplo, teriam que retirarem a fiação inutilizada ou em desuso. Recentemente, no Bairro Alto, por exemplo, a soltura de um fio de um poste travou uma importante avenida do bairro, gerando muito congestionamento e preocupação de moradores e comerciantes do entorno. Sem contar que fios em excesso nos postes de Curitiba podem facilitar a pirataria.

O texto da proposta acrescenta cinco artigos na lei municipal 11.095/2004 – o Código de Posturas de Curitiba e estabelece, por exemplo, o prazo de 180 dias (seis meses) após a promulgação da norma, para que a concessionária detentora dos postes faça o “alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica”.

“A existência desses fios inservíveis ou em desuso é prejudicial em dois sentidos: além de provocarem a chamada poluição visual, como ficam soltos, eles podem causar acidentes com a população, visto que são condutores de eletricidade. É preciso, portanto, eliminar o excesso de fios mal alinhados, soltos, em desuso, para garantir mais segurança”, justifica o vereador Professor Euler (PSD), autor da proposta.

O projeto também determina que o compartilhamento de infraestrutura não comprometa a segurança de pessoas, instalações e edificações; e que as demais empresas que utilizam os postes da concessionária devem ser notificadas para fazer o alinhamento da fiação ou a retirada dos fios inutilizados ou desnecessário. Ainda prevê que, semestralmente, o Poder Executivo deverá receber um relatório das ações de retirada ou realinhamento dos fios.

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Outra regra estabelecida no substitutivo geral é que, em caso de descumprimento da lei, a distribuidora será notificada acerca da necessidade de regularização. A prefeitura estará autorizada a aplicar multa de 5 salários mínimos à concessionária de energia ou empresa que, após o período de 30 dias, não cumprirem as notificações. Caberá ainda, ao Poder Executivo, regulamentar a lei no que couber. Outra medida prevista no texto é a revogação da lei municipal 15.705/2020 – que dispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos.

Em que pé está a proposta?

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Atualmente, o projeto de Euler está na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, onde aguarda análise de parecer. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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