Atenção

Repassar imagens de pessoas mortas via WhatsApp é crime e pode acabar em ‘cana’

Pixabay / Montagem (Tribuna do PR)

Neste sábado é feriado nacional. O Dia de Finados é usado por muitos para relembrar aqueles que já partiram, que deixaram saudades. Em Curitiba, uma série de celebrações vão acontecer ao longo do final de semana. Apesar de costumeiramente a morte ser tratada como “o fim de tudo”, juridicamente ainda é preciso se tomar alguns cuidados. Na era digital em que vivemos, tem muita gente metendo os pés pelas mãos e cometendo crimes adoidado. Isso mesmo, crimes.

Código Civil Brasileiro dispõe sobre direitos e obrigações da pessoa falecida que são repassados aos seus herdeiros, bem como a necessidade de preservar sua memória, honra, privacidade e imagem. Isso quer dizer que é preciso respeitar aqueles que morreram.

A divulgação de fotos e vídeos de pessoas mortas por aplicativos de mensagens e redes sociais desrespeita o artigo 212 do Código Penal Brasileiro. “A velocidade da transmissão de notícias e a agilidade com que isso é feito são impressionantes. Isso em parte pode ser bom, mas também extremamente prejudicial às famílias que perderam seus entes queridos em um evento trágico. Filmar, fotografar ou repassar vídeos de pessoas mortas é considerado um crime no Brasil”, explicou Marcelo Campelo, advogado criminalista, mestre em Direito Penal.

O ato é considerado um vilipêndio, um ato de humilhação e desprezo com a pessoa morta. A pena pode chegar a três anos, com multa, que pode ser reivindicado pela família do falecido, alertou o advogado. Outra ação jurídica que os familiares podem mover é por difamação ao nome do ente que partiu. Os principais direitos que permanecem às pessoas que já são falecidas, como direito à imagem, honra, nome, direitos autorais, entre outros.

Direitos de quem partiu

A vontade manifestada em testamento poderá ser respeitada, dentro da divisão dos bens, assim como militares podem receber promoções após a morte, assim como pessoas lesadas indiretamente – válido até a quarta geração – podem pedir indenizações em nome de alguém falecido.

O advogado Marcelo Campelo traz ainda que a personalidade da pessoa começa em seu nascimento e se encerra com a sua morte. “Dentro do entendimento jurídico, após a constatação da morte, suas obrigações e seus direitos, intrínsecos à sua personalidade. Aqui colocamos que com a morte, é dado fim ao matrimônio, grau de parentesco, contratos individuais, entre outros”.

Já seus direitos patrimoniais são repassados aos seus sucessores. Algumas situações envolvendo morte podem não ser de conhecimento da população, como o caso da pensão alimentícia. Com a morte da pessoa que recebe a pensão, a obrigatoriedade é cessada, já que é um direito intransferível. Entretanto, com a morte da pessoa que deve realizar o pagamento, a obrigação é dos seus herdeiros em arcar até prazo determinado pela Justiça.

O advogado Marcelo Campelo explica que perante a Justiça, a morte real é entendida com o óbito comprovado, seja ele natural ou de critério jurídico, no caso da morte cerebral. Para essa comprovação é necessária o corpo do falecido, além do atestado de óbito emitido por um médico, com registro no Conselho Regional de Medicina. “Em situações onde não há corpo, são feitos procedimentos indiretos para a comprovação de morte real, emitidos por juízes ortogados, como acontece com pessoas desaparecidas em desastres naturais, incêndios, naufrágios, entre outros, desde que comprovada sua presença no local. Também há outros meios de declarar a morte de alguém, como a morte presumida, entre outros.”