Cargo na Câmara

Renato Freitas volta a ser vereador de Curitiba após liminar suspender sessão de cassação

Renato Freitas volta a ser vereador de Curitiba após liminar suspender sessão de cassação
Renato Freitas volta a ser vereador de Curitiba após liminar suspender sessão de cassação Foto: Instagram/Renato Freitas.

No dia seguinte à posse da suplente Ana Julia Ribeiro, liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima devolveu, nesta terça-feira (05) o mandato ao vereador Renato Freitas (PT), cassado pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar, após o Conselho de Ética da Casa concluir que ele perturbou celebração religiosa e realizou manifestação política no interior da Igreja do Rosário no dia 5 de fevereiro, durante manifestação contra o racismo no centro histórico de Curitiba.

>>> Tudo sobre o caso Renato Freitas, na Câmara de Curitiba

A desembargadora reconheceu Agravo de Instrumento movido pela defesa de Renato Freitas contra a decisão da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que havia negado a liminar em favor do vereador, discordando da alegação de que haveria ilegalidade na sessão de cassação de Freitas por desrespeito aos prazos legais.

Para a desembargadora, em uma primeira análise do caso, não ficou assegurada a observância de prazo mínimo para que a defesa pudesse ter ciência e comparecer ao ato, mas, também para que pudesse formular sua tese de defesa a ser proferida em sustentação oral de 20 minutos garantida pelo Regimento da Câmara.

Na decisão, a desembargadora cita que, conforme informado nos autos, a Câmara notificou, por e-mail, o advogado de Renato Freitas, Guilherme Gonçalves, às 15h27 do dia 20 de junho, marcando a sessão para as 15h30 do dia 21 – (24 horas e três minutos depois).

“No entanto, não se vislumbram nos Autos evidências de que o causídico tenha tido ciência de seu teor dentro dos três minutos que assegurariam o cumprimento do prazo (o que poderia ser atestado mediante encaminhamento de e-mail de resposta, confirmando o recebimento e ciência da convocação, ou mediante ligação telefônica com certificação por servidor público do horário em que realizada e de que a informação teria sido recebida pelo Advogado)”. Segundo a magistrada, de acordo com informações dos autos, tem-se por certo que sua leitura foi efetivada ao menos a partir de 17h31min – “o que já não atenderia ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas mínimas”. “Observo, assim, que aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal por parte do Recorrido”, conclui.

>> Continue lendo a coluna de Roger Pereira, na Gazeta do Povo!

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