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Quatro Barras decreta lockdown na zona rural e promove bloqueios nos acessos

Foto: Prefeitura de Quatro Barras.

A prefeitura de Quatro Barras, na região metropolitana de Curitiba, determinou medidas de lockdown na tarde de sexta-feira (29), por causa do coronavírus (covid-19), e instalou bloqueios nas estradas de acesso para a área rural do município. Segundo postagem nas redes sociais da prefeitura, são ao todo três bloqueios com acesso controlado e quatro bloqueios totais. A prefeitura também informa que haverá penalidades para quem desrespeitar as regras de controle. As áreas em lockdown são as regiões do Palmitalzinho, Ribeirão do Tigre, Campininha, Rio do Meio, Estrada do Pocinho e Fazenda Lagoinha. Os bloqueios valem por 15 dias, mas poderão ser prorrogados. Um toque de recolher para os moradores destes locais também está valendo a partir das 22h.

Segundo o decreto da prefeitura, o lockdown da zona rural foi determinado por orientação do Comitê de Emergência em Saúde de Quatro Barras. Em vídeo postado na redes sociais, uma das explicações para a decisão é o controle da realização de festas, para evitar a aglomeração de pessoas. De acordo com a prefeitura, houve um aumento no número de casos de coronavírus nessas áreas e a medida de bloqueio pretende controlar o contágio na região.

Foto: Prefeitura de Quatro Barras.

O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, no sábado (30), aponta que a cidade tem 16 casos confirmados, com uma morte e quatro pacientes recuperados. Ao todo, são 185 casos na cidade e 45 sob investigação.

Veja quais são as medidas

Além do toque de recolher, às 22h, o lockdown determinado em Quatro Barras, para as áreas mencionadas, traz as seguintes determinações para os cidadãos da área rural, de acordo com a publicação da prefeitura:

– A pessoa deve sair de casa apenas em casos essenciais, como para comprar alimentos, ir ao médico, fazer saques bancários ou trabalhar, caso não tenha sido dispensado de suas atividades.

– Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 membros por família.

– Crianças e idosos devem permanecer em casa.

– Fica proibida a realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência.

– O lockdown terá um prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogado. Ele também prevê o bloqueio de entradas do perímetro por profissionais de segurança.

O que está autorizado a funcionar nessas localidades (desde que observadas as regras de funcionamento)?

I – mercados e similares em sentido estrito.

II – agropecuárias.

III – farmácias.

IV – serviço funerário.

V – transporte coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual.

VI – distribuidoras e revendedoras de gás.

VII – panificadora.

VIII – postos de gasolina, comércio de prestação de serviços essenciais e fornecimento de alimentação, localizados às margens da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116).

O que está proibido?

Atividades não essenciais, inclusive:

I – academias, centros, quadras e eventos esportivos.

II – a realização de cultos ou missas, bem como de atividades religiosas.

III – salão de beleza, barbearia e congêneres.

IV – lojas de vestuários e acessórios.

V – lojas e atividades de diversão, lazer e entretenimento.

VI – bares, tabacarias e congêneres.

VI – todas as demais não elencadas no artigo 4º do decreto 7404/2020.

Foto: Prefeitura de Quatro Barras.

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