A partir desta segunda-feira (14), os servidores municipais que já receberam as duas doses da vacina contra a covid-19 (com 65 anos ou mais e os que têm alguma comorbidade) poderão voltar às atividades presenciais, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira (11). A medida afeta aproximadamente 2,9 mil servidores.

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Aqueles que já poderiam ter recebido a vacina, mas não foram, deverão apresentar justificativa médica que fundamente a não imunização contra a covid-19 ao Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal.

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Conforme a área na qual o servidor está vinculado, ele poderá ser designado para atividade administrativa, sem contato com o público. Após avaliação da Perícia Médica, as chefias poderão estabelecer a realização de trabalho remoto (home office) ou dispensar da atividade, de acordo com as peculiaridades de cada secretaria ou órgão, determinação que deverá ser comunicada ao Núcleo de Gestão de Pessoal.

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O novo decreto esclarece que a Administração Municipal deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos cidadãos, incluindo os servidores, à necessidade de manter os serviços municipais em funcionamento para atendimento à população.

Comorbidades

Servidores com doenças crônicas de saúde que estavam afastados poderão encaminhar à Perícia pelo Portal do Servidor, até o dia 9 de julho, atestado médico emitido há no máximo 30 dias e exames complementares, com informações atualizadas sobre o quadro de saúde grave existente. Para o encaminhamento dos documentos, deve ser utilizado o serviço “Perícia Médica – Atendimento on-line”, após informar CPF e senha no Portal do Servidor.

Depois de aberto o atendimento, o servidor deverá acompanhar o seu andamento até que a Perícia emita declaração de enquadramento com os encaminhamentos que deverão ser observados.

As comorbidades previstas estão definidas de acordo com a matriz de classificação de risco (leve, moderada ou grave) reconhecida pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria da Saúde como de maior risco para o desenvolvimento de doenças associadas ao novo coronavírus, com base no conhecimento científico acumulado desde o início da pandemia. Veja o Anexo II do decreto. O retorno ás atividades está previsto nas classificações leve e moderada.

Conforme cada situação, os profissionais poderão exercer o trabalho presencial em sua área de atuação habitual ou ser deslocados para realização de serviços administrativos, sem contato com o público, ou dispensados do comparecimento presencial para a realização de trabalho remoto (home office).

Casos de covid-19

Assim como já vinha sendo feito pelo Departamento de Saúde Ocupacional, aqueles que tiverem confirmação laboratorial do novo coronavírus serão afastados para isolamento domiciliar. De acordo com as orientações da Secretaria da Saúde, o prazo de isolamento é de dez dias, contados da data de início dos sintomas.

Neste caso, o servidor deverá informar de forma não presencial a sua chefia. O atestado e/ou a notificação de isolamento domiciliar e o resultado do teste que detectou a contaminação deverão ser encaminhados pelo Portal do Servidor, pelo serviço “Perícia Médica – Atendimento on-line”. Basta informar CPF e senha para acessar o menu de serviços. A licença para tratamento de saúde é concedida pela Perícia Médica, a partir da apresentação destes documentos.

Quem tiver sintomas de covid-19 deverá ser afastado por até cinco dias, contados a partir da data de início dos sintomas, prazo para obter o resultado do exame para detecção vírus. Também neste caso, os documentos deverão ser encaminhados pelo Portal do Servidor. Se o resultado for positivo, o período de afastamento será prorrogado por mais cinco dias, para completar os 10 dias de isolamento a partir da data do início dos sintomas. Se negativo, o servidor deverá retornar ao trabalho, desde que esteja sem sintomas.

Com ou sem covid-19, o resultado da avaliação da Perícia Médica deverá ser monitorado pelo próprio servidor por meio do Portal. Se houver necessidade de prorrogação do isolamento domiciliar além dos dez dias devido a complicações, o servidor deverá retornar ao seu médico para que ele emita um novo atestado contendo o relatório sobre os motivos da extensão do período, de acordo com as complicações verificadas, incluindo os laudos de exames complementares, se houver.

Caberá às chefias o registro e o controle dos profissionais dispensados do comparecimento ao local de trabalho.

Cuidados frequentes

Aqueles que estiverem em atividade presencial devem manter no local de trabalho todas as medidas de contenção relativas ao novo coronavírus, como o uso regular e correto de máscaras, o distanciamento físico, sem contato para cumprimentos, além da higiene frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%. A troca de objetos deve ser feita somente se previamente higienizados.

Todas as unidades municipais foram abastecidas para que pudessem disponibilizar aos servidores os equipamentos de proteção individual e produtos necessários.