Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar o projeto de lei protocolado, nesta segunda-feira (9), pela vereadora Flávia Francischini (União), o Executivo será obrigado a divulgar mensalmente quanto multou cada radar de trânsito da cidade. A iniciativa determina a discriminação da quantidade de multas, dos valores, do horário e do endereço das multas, especificadas “radar por radar”. “Os radares são para proteção ou para dinheiro? Não é possível que a prefeitura lucre em cima da distração dos motoristas”, questionou a parlamentar.

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Lembrando que a Prefeitura de Curitiba já mantém uma página na internet sobre o trânsito da cidade, Flávia Francischini disse que incluir as informações sobre os radares não terá custo ao Executivo, pois basta atualizar o portal que já existe.

“Cada hora é uma velocidade [nas ruas de Curitiba]. Confundem a cabeça dos nossos motoristas, levam eles ao erro e geram mais multas e dinheiro para o cofre [da administração]”, justificou a parlamentar, que acha que o controle social sobre os radares pode corrigir distorções do sistema.

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“Diante da colocação de inúmeros novos radares e das notícias de aumento das multas de trânsito no município de Curitiba, é necessário que seja dada a efetiva transparência dos valores arrecadados”, defende a autora, cujo projeto também cria regras de transparência para o uso desses valores. “O Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados”, diz a norma, que abrange tanto radares quanto lombadas eletrônicas.

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Em que pé está o projeto?

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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