Metamos a colher

Projeto quer responsabilizar síndicos que não denunciarem agressões a mulheres e idosos

Violência precisa ser denunciada. Foto: Freepok

A velha história do “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher” está com os dias contatos, pelo menos para os síndicos de condomínios de todo o Brasil. Se o projeto de Lei 5064/2020, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-Amazonas) for aprovado eles serão responsabilizados civil e criminalmente pela omissão da denúncia.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, foram contabilizados 648 feminicídios foram, o que representa um aumento de 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2019. Deste total, 88,8 % foram assassinadas pelos próprios companheiros ou ex-companheiros e 65,6% das vítimas foram assassinadas dentro de casa. Além disso, o número de denúncias caiu significativamente no período de pandemia.

“Essa pandemia serviu para aflorar alguns problemas, como por exemplo, os casos domésticos de agressões a mulheres e idosos. Isso de ficar trancado em casa fez com que muita gente não reagisse bem. Daí que nasceu o projeto”, explicou o senador à Rádio Senado. Síndicos e administradores imobiliários deverão comunicar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

“Agora os síndicos terão obrigação. Às vezes eles sabem disso, mas deixam para lá. Quem testemunhar e não denunciar, será enquadrado pela lei”, acrescentou o senador. Se for provado que ele sabia, mas não denunciou, pode responder nas esferas civil e criminal, além do condomínio ter que pagar uma multa de até 10 salários mínimos em favor de programas de atendimento a vítimas de abuso e maus tratos.

Cartilha

Em junho deste ano, a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres lançou uma cartilha que pretende ajudar a combater a violência doméstica e familiar contra a mulher em condomínios, especialmente durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de covid-19

Em formato digital, a cartilha de 16 páginas reúne informações necessárias para a prevenção e combate à violência doméstica, em conteúdos como: o que é a Lei Maria da Penha e quem ela protege, o que é violência doméstica, o que é medida protetiva, como o síndico pode prevenir e combater a violência no condomínio e como fazer uma denúncia.

>>> Leia mais sobre esta cartilha.

Denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone 181. A Assessoria de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres – PMC. Rua Barão do Rio Branco, 45 / 2º andar. direitoshumanos@curitiba.pr.gov.br | 3221-2746