Uma proposta em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer isentar motoristas de ônibus de punições em casos de acidentes causados pela prática conhecida como “rabeira”. A intenção do projeto é proteger legalmente os condutores que operam os ônibus do transporte coletivo, evitando que sejam responsabilizados por condutas alheias às suas funções.

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Pelo texto, o motorista só será isento de punição se for comprovado que não agiu com imprudência nem cometeu qualquer ilegalidade no momento do acidente. Para os condutores, a medida representa uma resposta à forma como casos desse tipo vêm sendo tratados atualmente. Mesmo quando não há dolo ou negligência, profissionais relatam enfrentar processos administrativos ou constrangimentos após acidentes dessa natureza.

A proposta foi apresentada pelo vereador João Bettega (União). “A prática da ‘rabeira’ coloca em risco a segurança dos envolvidos e, muitas vezes, pode ser um fator determinante em acidentes”, justificou. O parlamentar também defende que o projeto amplie o debate sobre condutas de risco nas vias da cidade, reforçando os limites entre imprudência individual e responsabilidade profissional.

Rabeira é punida com multa

O projeto define “rabeira” como a prática de ciclistas ou outros indivíduos que se aproximam e se seguram de forma perigosa na parte traseira do ônibus, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a própria integridade e a dos passageiros.

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Desde maio, a chamada Lei Antirrabeira proíbe que ciclistas, usuários de patinetes, skates e similares conduzam seus veículos agarrados a carros ou ônibus em vias públicas, faixas exclusivas ou canaletas do transporte coletivo.

A lei municipal 16.520/2025 passou a considerar essa conduta uma infração administrativa, sujeita à apreensão do equipamento e à aplicação de multa no valor de R$ 600, equivalente a 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) ou fundo equivalente.

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Para recuperar o equipamento apreendido, o infrator deverá apresentar o comprovante de pagamento da multa em até 60 dias. Caso contrário, a bicicleta ou similar poderá ser doada a entidades sociais ou leiloada.

Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pela retirada do equipamento ficará a cargo dos pais ou responsáveis. Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar será acionado.

Quando entra em vigor a proposta?

O projeto de lei nº 005.00374.2025 foi protocolado em 29 de abril e já passou pela análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. Atualmente, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após a devolutiva das comissões, se não houver revisões, o texto segue para votação na Câmara. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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