A Prefeitura de Curitiba prorrogou o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2022 para setores mais afetados pela pandemia nos últimos dois anos, como bares, eventos, restaurantes, lanchonetes, hotéis e academias. A medida está prevista no decreto 511/2022, publicado na última sexta-feira (08).

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Com o decreto, os prazos de vencimento das quotas de fevereiro e março, bem como as que vencem de abril a novembro, ficam alterados para dezembro de 2022, em seus respectivos dias de vencimento. Não haverá cobrança de juros, multa e nem atualização monetária. O decreto pode beneficiar cerca de 3.600 estabelecimentos e ter um impacto de R$ 179 milhões.

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A ideia, diz o prefeito Rafael Greca, é acelerar a retomada desses segmentos, contribuindo para movimentar a economia do município. A crise de covid-19 teve especial impacto nesses setores, que enfrentaram restrições no desenvolvimento das atividades durante os períodos mais críticos da pandemia.

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“Foram setores que sofreram com as restrições sanitárias, que agora terão um fôlego para se reorganizar”, disse o prefeito.

A medida vale para imóveis com alvará comercial ativo das seguintes atividades: hotéis, apart-hotéis, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento; casas de festas e eventos; atividades de condicionamento físico; academias de natação e hidroginástica; academia de artes marciais; academia de yoga, relaxamento, pilates e ou aperfeiçoamento pessoal.

A prorrogação é opcional. O dono do imóvel poderá gerar uma única guia para os meses que não foram pagos, com vencimento entre 11 e15 do mês, de acordo com o dígito verificador da indicação fiscal:

•    Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês;
•    Dígitos 3 e 4, dia 12;
•    Dígitos 5 e 6, dia 13;
•    Dígitos 7 e 8, dia 14;
•    Dígitos 9 e 0, dia 15.

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