Chega de dívidas

Prefeitura de Curitiba prorroga adesão ao programa de refinanciamento Refic Covid-19

Refic Covid-19 de Curitiba
Refic Covid-19 foi prorrogado. Foto: Joel Rocha/SMCS.

A Prefeitura de Curitiba prorrogou até 26 de fevereiro o prazo para adesão ao Refic Covid-19, o programa de refinanciamento que permite pagamento de dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial.

Todo o processo para aderir ao programa é feito pela internet, no site da Prefeitura de Curitiba. Não há a necessidade de se deslocar até a sede da administração municipal. Pelo site é possível simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

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Somente em alguns casos não será possível realizar a adesão pela internet, como os débitos inscritos em dívida ativa, protestados e em cobrança judicial; ou débitos ainda não inscritos em dívida ativa. Nessas ocasiões, é disponibilizado o agendamento para o atendimento na Prefeitura.

Pelo Refic Covid-19, os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Os débitos precisam estar vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

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A Prefeitura de Curitiba informou que até a última quarta-feira (27), mais de 12,2 mil acordos já haviam sido firmados, sendo que mais da metade para pagamento à vista.

As condições do Refic-19

O programa tem cinco faixas de benefícios, dependendo do parcelamento do saldo devedor:

  • em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
  • em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
  • em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
  • em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
  • em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.