A prefeitura de Curitiba sofreu uma nova derrota no Judiciário e deve pagar horas extras para mais de 9 mil servidores ligados ao Magistério. As horas extras se referem a períodos de trabalho no sábado, de forma esporádica, entre 2011 e 2016. Trata-se do desfecho de uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac).

continua após a publicidade

Nesta terça-feira (09), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, rejeitou o recurso da prefeitura, mantendo a necessidade do pagamento. Procurada pela Gazeta do Povo, a prefeitura informou que não haverá novo recurso e que o impacto ao erário “será apurado em liquidação de sentença”.

LEIA TAMBÉM:

>> Precisa de atendimento jurídico? A Rua da Cidadania do Cajuru dá orientação gratuita

continua após a publicidade

>> Curitiba convoca novo grupo para antecipar vacinação da covid-19 nesta quinta

No final de 2017, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concordou com parte dos pedidos do Sismmac, condenando o Município ao pagamento das horas extras. A prefeitura alega que as reposições aos sábados ocorreram para permitir o recesso escolar de 35 dias, que dependeria do cumprimento integral do calendário escolar, de 800 horas por ano distribuídas em 200 dias letivos, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Mas, a juíza de primeiro grau não entendeu desta forma.

continua após a publicidade

“Argumenta o réu [prefeitura] que a convocação para trabalho aos sábados representaria, em verdade, uma compensação pelos dias de recesso escolar e seria, ainda, benéfica aos professores, que continuariam a fruir as férias de 30 dias e os 35 dias de recesso escolar. No entanto, além de não estar prevista a dita compensação em qualquer ato normativo municipal, os 35 dias de recesso escolar estão garantidos aos professores por meio de lei municipal”, anotou a juíza, em 2017.

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), mas, em agosto de 2019, acabou derrotada na 1ª Câmara Cível do TJ, daí a apelação ao STJ. Em Brasília, a prefeitura reforçou que o ônus é “anômalo e excessivo”, com impacto financeiro desproporcional sobre o erário. Também lembrou que a prática da compensação dos sábados trabalhados no período de recesso escolar já vem sendo adotada há mais de 10 anos pela Secretaria de Educação e que eventual mudança deveria passar por um regime de transição.

Os ministros da 1ª Turma do STJ, contudo, não acolheram o pedido da prefeitura. Entre outras coisas, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que um regime de transição só caberia se o TJ tivesse feito alguma inovação. Para o ministro, o entendimento do TJ está de acordo com decisões anteriores do próprio tribunal paranaense.

Elas por Elas

Marcos enfrenta Jairinho para defender Taís

Renascer

Venâncio critica Bento ao ouvir ideias do irmão para administrar as terras

Nova novela

Renascer: Confira o elenco principal da versão de 1993 e de 2024

Top 10

Filmes e séries que chegam na Netflix nesta semana