Cinco policiais militares que respondiam por nove homicídios e mais cinco mortes tentadas no bairro Boqueirão, entre agosto de 2010 e janeiro de 2011, foram impronunciados pela Justiça, ou seja, não serão mais levados a júri popular. Isto porque seus advogados conseguiram convencer os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de que não há provas contra os policiais, o cabo Alexandre Muller, o soldado Eloir de Mello Metz, o capitão da reserva Vilson Reginaldo dos Anjos e os ex-soldados Irineu Lori Ribeiro Júnior e Leandro Veloso.

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Nas investigações iniciais, quem era acusado destes crimes era o coronel do Corpo de Bombeiros Jorge Luiz Thais Martins. Mas as investigações mudaram de rumo e apontaram os cinco policiais como responsáveis pelos crimes.

Conforme o advogado Maurício Zampieri de Freitas, que defende o ex-soldado Irineu, os cinco policiais não foram reconhecidos pelas testemunhas em nenhum momento do inquérito policial, nem na fase processual (depois que o inquérito foi encerrado e foi para a Justiça). A única prova, diz o advogado, no qual o juiz se apegou, foi um confronto balístico, que colocou dois policiais em três cenas de crimes. Os advogados questionaram a validade da prova, visto que o confronto balístico só foi feito cinco anos depois do crime. E ainda assim, o confronto de projétil (a “bala”, em si), foi negativa. Só o confronto dos estojos foi positivo.

“Por que não fizeram os confrontos balísticos enquanto os policiais ainda estavam em serviço? Foram fazer o exame cinco anos depois, quando um já estava aposentado e o outro excluído da corporação. Uma situação bem nebulosa”, questiona o advogado Gustavo Hassumi, que defende os soldado Eloir Metz e o cabo Alexandre Muller.

Processo

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O juiz Daniel Avelar havia pronunciado os réus, ou seja os mandou a júri. Mas os advogados dos policiais recorreram ao Tribunal de Justiça e conseguiram convencer os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal a impronunciarem os réus (não os mandarem a júri). Agora, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) tem 15 dias para recorrer da decisão. E conforme o andamento, o processo pode ser encerrado e encaminhado de volta à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), para que novas investigações sejam abertas, a fim de se localizar os homicidas.

Vingança e reconhecimentos

Os nove homicídios ficaram conhecidos como a Chacina da Rocinha, por terem ocorrido dentro da Favela da Rocinha, no bairro Boqueirão, em Curitiba. A primeira hipótese que se levantou era que o coronel Martins, dos Bombeiros, fosse o responsável pelos crimes, porque queria vingar a morte do filho, Jorge Guilherme Marinho Martins, 26 anos, morto num assalto na frente da casa da namorada, no bairro.

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Passados alguns meses do latrocínio (roubo com morte), várias usuários de drogas começaram a ser executados no bairro. Investigações da polícia apontavam o coronel como responsável pelas mortes, pois ele teria sido reconhecido por 12 testemunhas durante o inquérito policial. No entanto, uma contra investigação feita pela Polícia Militar teria apontado que não era o coronel o responsável pelas mortes, mas sim cinco policiais militares que atuavam na região e estariam formando um grupo de extermínio. No entanto, nenhum policial foi reconhecido pelas testemunhas como autores dos crimes.

O inquérito foi encerrado, encaminhado à Justiça e, nesta fase processual, dizem os advogados, as testemunhas novamente reconheceram o coronel como autor dos crimes e não reconheceram os policiais. “O coronel só não foi denunciado (respondeu à ação criminal na Justiça) porque apresentou alguns álibis. Mas são álibis bem questionáveis”, afirma o advogado Maurício Zampieri.

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