Maus-Tratos

Polícia resgata são bernardo esquelético e cães alimentados com comida estragada em Curitiba

Cachorro da raça são bernardo vítima de maus-tratos mal conseguiu se levantar de tão fraco. Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil desvendou mais dois casos de maus-tratos a cachorros em Curitiba nesta segunda-feira (13). Na primeira delas, no bairro Sítio Cercado, três vira-latas presos por correntes eram alimentados com comida estragada. No bairro Cajuru, são bernardo, uma das maiores raças de cães, estava esquálido de tão fraco.

No caso dos vira-latas do Sítio Cercado, um homem de 50 anos foi autuado em flagrante e pode ficar detido de seis meses a um ano, além de multa. Os animais foram recolhidos pela Delegacia de Proteção e Meio Ambiente (DPMA) e levados a um abrigo na região metropolitana. “ Fazemos sempre o alerta para a população que se não tiver condições de ter um animal de estimação, não o tenha”, comenta o delegado Matheus Laiola.

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No Cajuru, o são bernardo estava em estado lamentável. O local estava infestado de fezes e urina. Além disso, o animal de grande porte apresentava fraqueza e mal conseguia se levantar – preciso de ajuda dos policiais. O dono do cachorro está viajando e prestará esclarecimentos à polícia quando voltar. O animal foi encaminhado a uma clinica veterinária para receber tratamento.

Maus-Tratos com animais

Segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, praticar abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é passível de prisão de seis meses a um ano, além de multa. Abaixo, uma lista do que seria maus-tratos.

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.
  • Abandono de animais