Decisão

Plano de saúde não é obrigado a pagar procedimento fora da lista da ANS, define STJ

plano de saude
Foto: Freepik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para determinar que as operadoras dos planos de saúde não são obrigadas a pagar por procedimentos que estejam fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Até o momento, seis dos nove ministros da Segunda Seção do STJ votaram para considerar que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, obriga o pagamento apenas dos procedimentos que constam na lista.

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Votaram por considerar a lista taxativa os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Já os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro divergiram do entendimento.

Salomão, relator do caso, defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admitiu exceções. A decisão ainda deve ser modulada pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções, como tratamentos para câncer e medicações “off-label”. O STJ começou a julgar o tema em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista suspenderam a deliberação pelos ministros.

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