A multa para quem for flagrado pichando em Curitiba poderá aumentar de R$ 1.693,84, para R$ 5 mil e, em casos de imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, poderá ser de R$ 10 mil. É o que propõe um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba, de autoria do vereador Helio Wirbiski (PPS).

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“A alteração da lei traz, em seu texto, possibilidades de fechar o cerco para alcançarmos o infrator e imputar-lhe sanções mais graves, com o intuito de diminuir as ações dos vândalos que depredam imóveis e instalações. Desta forma, atingiremos o objetivo maior, que é a preservação da nossa cidade, mantendo-a limpa, conservada e atrativa aos moradores, comerciantes e aos turistas que a visitam”, justifica o parlamentar.

O projeto altera o artigo 4º da lei municipal 8.984/1996, que já prevê multa para quem pichar propriedades particulares, estabelecimentos comerciais e imóveis de patrimônio público da capital. Isso independente da indenização pelas despesas e custas da restauração.

Segundo Wirbiski, “a pichação na cidade de Curitiba tomou proporções extremas” e a medida tem como objetivo “coibir esse comportamento nocivo, que provoca indignação”. “Também visa colaborar com as ações da Associação Comercial do Paraná, que lançou serviços preventivos e de monitoramento aos pichadores”.

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