A Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que o pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL) será submetido ao plenário. O voto do relator Olimpio Araujo Junior (PL) recebeu a concordância dos outros dois membros da comissão: Renan Ceschin (Pode), que preside o grupo, e Zezinho Sabará (PSD).
A sessão, que durou 4h30, foi acompanhada pelos advogados de defesa Guilherme Gonçalves e Juliano Pietczak, que chegaram a fazer várias questões de ordem durante o processo e cogitaram medidas judiciais contra a decisão.
O Processo Ético Disciplinar (PED 1/2025-CP) teve início após denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Eles apontaram apologia ao uso de drogas na distribuição de uma cartilha sobre Política de Redução de Danos, durante audiência pública realizada pela parlamentar na CMC, em 5 de agosto. Nas alegações finais, a vereadora defendeu a validade do material impresso, mas seus argumentos não foram acolhidos pela CP.
Seguindo o parecer do relator, a comissão acatou parcialmente as denúncias. Considerou improcedentes as implicações penais e de improbidade administrativa “por ausência de competência”, mas identificou problemas no conteúdo e na divulgação da cartilha.
“A Comissão reconhece e faz questão de registrar, que o debate sobre políticas de drogas é legítimo em ambiente democrático e próprio do Parlamento”, afirmou o relator. “O que se examina aqui não é o mérito ideológico das ideias, mas a forma e os meios escolhidos, seu alinhamento ao requerimento aprovado e o impacto institucional produzido”, registrou Olimpio, considerando que a conduta “configura falta de decoro ao expor a Casa a juízo social de descrédito”.
No parecer aprovado, o relator concluiu que a conduta configura infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o Código de Ética da CMC. Segundo o documento, o material intitulado “Apologia Ético-Cuidadora, de Redução de Danos” foi produzido no gabinete, com participação de servidores comissionados, sem validação técnica ou supervisão sanitária compatível com as diretrizes do SUS.
“O conteúdo probatório indica que a vereadora exerceu comando funcional e político sobre a produção e divulgação do material, respondendo pelos atos da sua equipe. Ainda que não se tenha comprovado intenção deliberada em causar dano à instituição, sua conduta demonstra ação consciente e voluntária, acompanhada de imprudência e falta de zelo quanto ao conteúdo e a forma de difusão do material”, afirmou o relator.
A comissão entendeu que a cartilha continha trechos prescritivos sobre o uso de substâncias ilícitas e que, após ser mencionada na Audiência Pública, foi distribuída em ambiente externo, ampliando seu alcance e repercussão negativa.
Com a conclusão pela procedência da denúncia, o relator recomendou a convocação de sessão específica de julgamento, onde o plenário deliberará sobre a cassação do mandato. A convocação será feita pela Mesa Diretora da CMC, sem data prevista até o momento.
Quando marcada, a sessão seguirá o rito previsto na legislação, com leitura das peças requeridas, manifestações dos vereadores (até 15 minutos cada) e defesa oral final da vereadora ou seu procurador (máximo de duas horas). A perda do mandato só poderá ser declarada se houver, para qualquer das infrações, o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara – 26 votos.
O resultado, seja condenação ou absolvição, será comunicado à Justiça Eleitoral. Em caso de condenação, será expedido decreto legislativo de cassação; se houver absolvição, o processo será arquivado.
E aí, Professora Ângela?

Em um post nas redes sociais, a vereadora defendeu-se sobre o caso. Veja a nota:
“É com indignação, mas de cabeça erguida, que comunicamos à população curitibana que continuamos sendo alvo de uma nítida e inaceitável perseguição política, que se configura como uma explícita violência política de gênero. O ataque covarde contra o mandato popular da Professora Ângela não se deve a qualquer irregularidade administrativa ou desvio de conduta, mas sim à sua firme e inegociável defesa de pautas progressistas e de direitos humanos na Câmara. O cerne desta tentativa de cassação é a defesa da Redução de Danos como política de saúde pública e o combate às opressões“, diz parte da nota.
Segundo o post da vereadora, “ela tem sido atacada por ousar colocar em debate temas vitais para a saúde, o bem-estar e a inclusão social, em linha com a ciência e as melhores práticas internacionais. É fundamental destacar que o Ministério Público do Paraná (MPPR) já se manifestou, em parecer oficial, atestando que o material de informação produzido pelo mandato da vereadora não caracteriza apologia às drogas. Ou seja, a própria Justiça reconhece a legalidade da atuação do mandato“, segue o texto. Veja aqui o post completo com a defesa da vereadora.
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