A partir da zero hora do dia 9 de julho, próxima quarta-feira, os valores das tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela Arteris Litoral Sul serão reajustados. A nova tarifa básica passará de R$ 5,20 para R$ 5,70, o que representa um reajuste de 9,62%. O reajuste engloba trechos da BR-376, em São José dos Pinhais (PR), além de trechos da BR-116/PR (Contorno Leste) e Santa Catarina.

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O reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com data-base em 22 de fevereiro de 2025, e contempla também reequilíbrios contratuais previstos no acordo de concessão.

Segundo a concessionária, a medida foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD nº 41/2025, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (3).

Por que o pedágio da Arteris litoral Sul será reajustado?

A concessionária afirmou que entre os componentes desse aumento de preço no pedágio estão “despesas com desapropriações realizadas entre o 9º e o 16º ano da concessão, os custos com a manutenção e monitoração da obra de implantação do Ponto de Parada e Descanso (PPD) de Palhoça, a execução da obra de recuperação do terrapleno no km 668+880 da pista sul da BR-376 e encargos decorrentes do cumprimento da sentença arbitral relacionada à execução do Túnel 4 do Contorno de Florianópolis”, disse a concessionária.

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As tarifas atualizadas passam a valer nas cinco praças sob responsabilidade da Arteris Litoral Sul, localizadas nos municípios de São José dos Pinhais (PR), Garuva (SC), Araquari (SC), Porto Belo (SC) e Palhoça (SC), abrangendo trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e o Contorno de Florianópolis.

Tabela de Tarifas – Praças de Pedágio P1 a P5
Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$)
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 5,70
2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 11,40
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 8,55
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 17,10
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 11,40
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 22,80
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 28,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 34,20
9 Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 2,85
10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

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