Transporte coletivo

Novo regime emergencial de socorro às empresas de ônibus de Curitiba é aprovado na Câmara

Ônibus ligeirão de Curitiba. Foto: Gerson Klaina/ Tribuna do Paraná

Com 23 votos a favor e 11 contrários, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, na segunda-feira (27), em primeiro turno, o texto-base do Novo Regime Emergencial do Transporte Coletivo. O projeto de lei restabelece o subsídio mensal da Prefeitura Municipal de Curitiba às empresas do transporte público da cidade por ocasião da pandemia de covid-19. A medida foi tomada para manter a frota completa nas ruas, mesmo com a queda no número diário de passageiros – em uma tentativa de evitar a lotação dos veículos. Pelo projeto, o município arca com o custo mensal do serviço, pagando por quilômetro rodado, deixando de remunerar as empresas nos componentes da amortização e da rentabilidade, previstos no contrato e que correspondem ao lucro das empresas.

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Entre maio de 2020 e junho de 2021, o Regime Emergencial serviu para evitar que, devido à drástica redução no número de passageiros, as concessionárias chegassem a situações de dificuldade financeira que colocassem em risco a manutenção do sistema. Agora, o principal argumento da prefeitura foi de que, ao fim do regime de subsídio, o custo mensal à prefeitura ficou muito maior, com a tarifa técnica – o valor “real” da passagem – chegando a R$ 8,11.

“Antes da pandemia, o sistema estava muito próximo do equilíbrio financeiro, com a tarifa técnica perto dos R$ 4,50 pagos pelo usuário e um complemento mínimo por parte da prefeitura. Durante o regime emergencial, precisamos repassar entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões por mês. Mas, em julho e agosto, já sem o regime [emergencial], esse repasse [às empresas de transporte] superou os R$ 40 milhões mensais e a tarifa técnica chegou a R$ 8,11”, justificou o presidente da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), Ogeny Maia Neto. Desse modo, pelo cenário atual, o município é obrigado a desembolsar R$ 3,61 para cada passageiro.

O projeto aprovado na segunda-feira (27) é bastante semelhante à primeira lei de regime emergencial, de maio de 2020, mas extingue o artigo que condicionava a adesão ao regime emergencial à manutenção dos empregos no setor, exigência contida na lei do ano passado. A nova lei, se sancionada, terá validade até fevereiro de 2022 e terá efeito retroativo para o mês de setembro.

A Câmara também aprovou uma emenda de autoria da prefeitura, e que foi protocolada na última sexta-feira (24), que permite o repasse às empresas de ônibus de valores referentes à parcelas necessárias para o pagamento mensal do financiamento feito para a aquisição de ônibus necessários à renovação da frota, o que também gerou grande discussão na Casa, uma vez que o projeto foi discutido em regime de urgência.

>> Acesse coluna do jornalista Roger Pereira e saiba como foi o debate nesta votação. Leia também como cada vereador votou na aprovação do novo regime emergencial para o transporte coletivo de Curitiba.

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