Até 30 de junho

Novo decreto mantém bandeira laranja em Curitiba por mais uma semana

bandeira laranja continua
Arte: Diego Petri / Tribuna do Paraná.

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba prorrogou mais uma vez a bandeira laranja de alerta ao novo coronavírus nesta quarta-feira (23). A capital paranaense segue em estado de alerta médio para a pandemia desde o dia 9 de junho, quando saiu das restrições mais severas da bandeira vermelha. O novo decreto anunciado nesta quarta vale até o dia 30 de junho.

Neste momento, a pandemia em Curitiba vem aos poucos perdendo força. O índice de reprodução efetiva da covid-19 Rt está em 0,85 – significa que 100 pessoas infectadas estão transmitindo a doença para outras 85 pessoas, diminuindo então aos poucos a circulação do vírus.

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A ocupação de leitos de UTI exclusivos SUS para pacientes com covid-19 também tem sido um ponto importante na avaliação da bandeira em Curitiba. Nesta quarta, a capital apresenta 91% de ocupação. O índice segue alto, mas tem apresentado queda em comparação com semanas anteriores. Há uma semana atrás, no dia 16 de junho, Curitiba havia ocupação de 104% das UTIs.

Mais atividades

Com a melhora no cenário e o novo decreto, também poderão funcionar aos domingos as feiras de artesanatos, as floriculturas, os museus e circos, das 9h às 21h.

Para equiparação com os demais serviços essenciais do ramo alimentício, panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão realizar atendimento aos domingos até às 21h (antes era até as 18h).

“Com a pandemia estável podemos liberar as atividades aos poucos, um passo por vez, mas isso não significa vida normal, todas as recomendações e protocolos devem ser seguidos”, esclarece a secretária.

O funcionamento do transporte coletivo fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Urbanização de Curitiba (Urbs).

Confira como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet; 
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas; 
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas; 
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
– Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio; 
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
– Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.