É oficial!!!

Novo decreto em Curitiba estipula volta da bandeira laranja após 12 dias de restrições severas

Arte: Diego Petri / Tribuna do Paraná.

Após 12 dias de vigência da bandeira vermelha em Curitiba, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal definiu que a capital retorna para a bandeira laranja de alerta ao novo coronavírus a partir desta quarta-feira (09). Com a mudança, o comércio não essencial, como restaurantes, lojas e shoppings voltam a funcionar, mas com horários e dias restritos. O novo decreto vale até o dia 16 de junho.

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De acordo com a secretária da Saúde Márcia Huçulak, houve uma pequena diminuição de casos ativos da doença durante o período de restrição mais severa. “A gente tem uma redução da nossa taxa de transmissão, de 0,89, sendo que a gente estava em 1,2 quando começou a bandeira vermelha. Ela teve um impacto na taxa de transmissão com esse isolamento forçado com a sociedade”, revelou Huçulak em entrevista ao jornal Meio Dia Paraná, da RPC, nesta terça-feira (8).

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Apesar da volta da bandeira laranja, os indicadores ainda preocupam. Os casos ativos ainda seguem quase 10 mil, enquanto que as Unidades de Terapia Intensivas do SUS exclusivas para pacientes com coronavírus continuam lotadas.

Ao menos os leitos de enfermaria apresentaram uma diminuição na lotação. Nesta terça-feira (7), do total de 746 leitos, 94% estavam ocupados. Havia 42 leitos vagos.

“Se hover qualquer descuido ou falta de adesão aos protocolos, poderemos voltar a ter maiores restrições. Continuar na bandeira laranja ou até mesmo alcançar a amarela depende de todos”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak. 

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos; 

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas; 

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos; 

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
 
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas; 

– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;

– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio; 

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;

Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas: 

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção.

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.