O projeto de lei que determina o uso de câmeras corporais pelos agentes da Guarda Municipal de Curitiba ganhou uma nova versão em 2025. A ideia inicial, que chegou à Câmara em 2023, continua em análise pelas comissões e ainda não se sabe quando será votada no plenário.

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O projeto está na terceira versão do texto desde que foi apresentado. As alterações buscam ajustar o projeto às exigências legais, técnicas e administrativas. Atualmente, quem relata é o vereador Tiago Zeglin (MDB), e a última modificação foi feita por Angelo Vanhoni (PT).

Na justificativa, os autores explicam que a nova redação corrige “vícios de técnica legislativa” e traz mais clareza à norma, deixando-a alinhada com princípios de segurança pública, transparência e valorização dos guardas municipais.

O projeto mantém o prazo de 180 dias para começar a valer após ser publicado e informa que os custos para implementação já estão cobertos por um contrato vigente com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT).

O que realmente mudou?

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A versão mais recente ficou bem mais focada: agora trata exclusivamente das câmeras corporais. Foram retiradas as menções a sistemas em viaturas e as referências diretas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto ficou mais objetivo e prático em comparação com a proposta original.

Antes, o projeto previa que os dispositivos com vídeo, áudio e georreferenciamento seriam usados continuamente tanto nos uniformes quanto nas viaturas. Agora, o foco está apenas nas câmeras corporais, com diretrizes bem definidas para o uso e 12 situações em que a gravação será obrigatória, como abordagens, fiscalizações, manifestações públicas e patrulhamentos em áreas consideradas de risco.

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O texto também estabelece que as imagens precisam ser guardadas por pelo menos cinco anos e detalha quem pode acessar esses registros: autoridades judiciais, advogados das partes envolvidas e os próprios agentes, quando tiverem relação com a ocorrência.