As multas aplicadas durante a pandemia da covid-19 em Curitiba ganharam novo prazo para pagamento. Os débitos poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2027, conforme estabelece a Lei Municipal nº 16.636/2025, sancionada em dezembro do ano passado.
A medida alcança as multas decorrentes do descumprimento de medidas sanitárias adotadas durante o período da pandemia, como restrições de funcionamento e proibição de aglomerações.
Esta é a quarta vez que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prorroga o prazo para pagamento dessas multas. Inicialmente, a legislação previa o pagamento até dezembro de 2021. Com uma sequência de postergações devido ao período da pandemia, o prazo foi fixado até o fim de 2025 e, agora, passa a ser 2027.
A nova lei não altera os valores nem as infrações que deram origem às autuações, apenas estende o prazo para regularização. As sanções financeiras pelo descumprimento das medidas sanitárias durante a pandemia variavam de R$ 150 a R$ 150 mil.
A ampliação do prazo foi discutida no Legislativo como forma de adequar a cobrança à realidade econômica que se estendeu após a pandemia, oferecendo mais tempo para a regularização dos débitos sem modificar as regras originais que fundamentaram as penalidades.
A ampliação do prazo beneficia pessoas físicas e jurídicas autuadas entre 2020 e 2022, oferecendo mais tempo para a quitação dos débitos sem alteração nos valores, nas infrações ou nas sanções aplicadas.
Caso os débitos não sejam quitados até o novo prazo legal, permanecem aplicáveis os mecanismos administrativos de cobrança, como a inscrição em dívida ativa e outras medidas previstas na legislação vigente.
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