Grande Curitiba

Mulher pode ter que pagar indenização de R$ 200 mil por desistir de adoção

Foto: Pixabay

Uma moradora de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), pode ter que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, por ter desistido de adotar dois irmãos, de 5 e 7 anos, quando já estava no estágio final do processo. Em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ainda pede que a mulher pague pensão alimentícia para as crianças, que atualmente se encontram em um abrigo da região – os pais biológicos aceitaram entregar os filhos para a adoção -, e que elas ainda recebam acompanhamento psicológico pelo trauma causado “devido à vivência repetida de abandono e ruptura de vínculos”.

De acordo com o MP, o caso das crianças já começou de forma irregular, com a mãe biológica deixando os irmãos com a mulher em questão e o marido dela para que os criassem, pois não tinha condições financeiras para sustentá-los. Algum tempo depois, a família deu entrada nos documentos necessários para legalizar a adoção, com os irmãos já morando com aqueles que seriam os pais adotivos por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher, então, relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.

Na ação, o MP sustenta que está claro que houve “a configuração de ato ilícito que gera o direito a reparação moral, decorrente do fato de que a requerida buscou voluntariamente o processo de adoção das crianças, manifestando, expressamente sua vontade de adotá-las, inclusive burlando o trâmite legal através da ‘adoção à brasileira’, obtendo a guarda dos menores após o vínculo estar construído a ponto de o superior interesse dos menores prevalecer diante das irregularidades como o início da adoção se deu”.

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