Crime

MP pede cassação e perda dos direitos políticos de vereador suspeito de “rachadinha”

Vereador Roberto Leal, de Campo Magro, pode ser cassado por "rachadinha".
Vereador Roberto Leal, de Campo Magro, pode ser cassado por "rachadinha". Foto: Reprodução

Roberto Leal (PSD), vereador do município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e suspeito de cometer o crime de “rachadinha”, foi acionado, nesta terça-feira, pela justiça. Segundo apuração do Ministério Público do Paraná, o vereador exigiu parte do salário de uma colaboradora de seu gabinete, em troca da manutenção do cargo dela. A situação teria acontecido após a reeleição do vereador, que aconteceu em janeiro de 2017.

O Ministério Público pede que o vereador seja julgado por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos, multa e perda do cargo. Além disso, o MP pede que Leal pague uma indenização à Câmara dos Vereadores de Campo Magro por danos morais. No mérito, o MP pede a indisponibilidade dos bens do vereador, no montante de R$ 64.221,62, e seu afastamento da função.

Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Roberto Leal classifica a ação como “tendenciosa” e carente de provas. “A defesa do vereador Roberto Leal vem esclarecer que recebe com absoluta tranquilidade as ilações perpetradas pelo Ministério Público de Almirante Tamandaré, uma vez que advindas de uma investigação notadamente tendenciosa marcada pela inexorável ausência de lastro probatório.

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Importante salientar que todos os pedidos e requerimentos entabulados na denúncia foram prontamente indeferidos pelo Juízo competente em decisão emanada em 16 de abril, da qual extrai-se os seguintes trechos:

Nota-se da decisão, que o Juiz assenta não haver sequer mínimos indícios do cometimento das supostas ilegalidades tal qual quis fazer crer o Ministério Público que ocorrera, uma vez que fundadas exclusivamente em depoimentos da ex-funcionária e seus familiares.

Por estes motivos, os pedidos tanto de indisponibilidade dos bens do vereador, quanto de seu afastamento do cargo restaram indeferidos, pois absolutamente inócuos.

Informa-se que em todos os momentos em que instada a se manifestar, a defesa do Vereador procurou contribuir com a elucidação da verdade dos fatos inclusive requerendo a produção das provas que entendia pertinente, bem como trazendo ao conhecimento do Promotor elementos que comprovam a latente inveracidade das acusações feitas pela exfuncionária – manifestação em anexo.

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É de se notar que o vereador Roberto Leal foi absolvido no processo instaurado em seu desfavor para apurar esses mesmos fatos na comissão de ética da Câmara Municipal de Campo Magro, bem como, sagrou-se eleito no pleito de 2020 no qual foi o segundo mais votado, fatos que corroboram sua incolumidade moral.

Nesta toada, lamenta-se veementemente a postura do órgão de acusação pela forma como vem conduzindo o caso, uma vez que, além de demonstrar o pouco apresso técnicodogmático observado da argumentação dispendida pelo Promotor – levando em conta os ineptos fundamentos sob os quais se erige a denúncia -, tem sua atuação flagrantemente permeada pelo claro intento político de seus atos.

Por fim, a defesa expressa sua absoluta convicção de que a denúncia sequer será recebida pelo Juízo competente, dada a ausência mínima de materialidade que infirme a ocorrência das supostas ilegalidades, conforme o próprio magistrado reconhece em sua decisão inaugural.”