Ministério Público embarga construção no bairro Batel

O Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba determinou a suspensão das obras de movimentação no solo de empreendimento imobiliário localizado na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, no bairro Batel. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba aponta que as escavações realizadas no terreno estão em desacordo com a legislação em vigor.

A liminar, determinando que o local seja lacrado, foi proferida no último dia 20. Na ação inicial, ajuizada contra a CIA Brasileira Terra Nobre Ltda., responsável pelas obras, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni aponta movimentação de solo em desacordo com a legislação ambiental, para a construção de três pavimentos subterrâneos, bem como observa a falta de alvará para edificação no local.

A Promotoria argumenta que, com base em relatório da equipe técnica, não há a devida licença para a escavação e retirada do solo, somente foi apresentada licença para recebimento do material (solo). “O empreendimento em questão, ainda que seja incerto o seu projeto – uma vez que nada foi apresentado aos órgãos municipais (comprovando a sua ilegalidade) –, nota-se das fotos realizadas pela equipe técnica desta Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, bem como de seu relatório de vistoria, que se trata de um grande empreendimento, muito possivelmente compreendendo um prédio comercial, por conta de todas as escavações que vem sendo feitas. Tal tipo de atividade prescinde de licenciamento ambiental próprio e específico para o seu efetivo funcionamento”, relata a Promotoria de Justiça.

“Em torno de suposta atividade irregular, com potenciais resultados danosos ao meio ambiente, impõe-se, como medida preventiva, a suspensão liminar da atividade potencialmente danosa”, destaca a juíza Ana Paula Becker, em trecho da liminar. “Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar a suspensão de qualquer intervenção no imóvel, em especial com relação à edificação e movimentação do solo. Para efetivar a decisão ora deferida, determino ainda a lacração do referido imóvel”, concluiu a juíza.