Saúde

Luta Antimanicomial protesta contra nova regra de internação forçada em Curitiba: “retrocesso”

Manifestantes se reuniram antes do início do ato, marcado para às 9h. Foto: Colaboração/Maria Moreira.

Um ato promovido pelo Movimento da Luta Antimanicomial contra a internação involuntária de pessoas em situação de rua ocorre na manhã desta segunda-feira (19/1), em frente à Prefeitura de Curitiba. Com início marcado para as 9h, manifestantes já se reuniam na praça desde as 8h.

O protesto se posiciona de forma contrária à nova Portaria Conjunta que autoriza a internação involuntária em situações em que pessoas em situação de rua sejam consideradas em risco para si mesmas, para terceiros ou para o patrimônio. Para os organizadores, a medida representa um retrocesso nas políticas de saúde mental e assistência social.

Entre os objetivos do ato estão a defesa da manutenção e ampliação de políticas públicas voltadas à população em situação de rua, como acesso à saúde, moradia e assistência social, além da revogação da normativa. 

“Em vez de políticas públicas baseadas em saúde, moradia, redução de danos e proteção social, o que se propõe é o confinamento compulsório de pessoas já historicamente excluídas”, afirma a convocação do manifesto.

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Entenda a norma

A Prefeitura de Curitiba realizou, em 9 de janeiro, a primeira internação involuntária prevista na nova normativa municipal. A ação ocorreu na Avenida Comendador Franco e envolveu uma mulher que estava no local há algum tempo. A abordagem foi divulgada nas redes sociais pelo prefeito Eduardo Pimentel.

Segundo o município, a mulher relatou uso de crack e apresentou necessidade de estabilização clínica, mesmo recusando atendimento. A internação está prevista na Portaria Conjunta nº 2, publicada em dezembro de 2025, e é definida como medida excepcional, adotada apenas após o esgotamento de alternativas fora do ambiente hospitalar.

No novo modelo adotado em Curitiba, a internação pode ser solicitada pela Secretaria Municipal da Saúde após abordagens realizadas pela FAS. Para isso, o indivíduo deve apresentar incapacidade grave de autocuidados em razão da doença, risco de vida ou de prejuízos graves à saúde, risco de autoagressão ou heteroagressão, risco de prejuízo moral ou patrimonial ou risco de agressão à ordem pública.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) se posicionou contra a normativa. Para eles, embora a normativa descreva a medida como excepcional, existe o risco de que ela passe a ser aplicada como resposta recorrente a problemas de natureza social complexa. A principal preocupação é que a exceção se torne regra.

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