O Projeto de Lei 803/2025 que complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Paraná a regulamentação da cobrança de taxas na venda de ingressos foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (1/12). O parecer das comissões temáticas antecede a votação no plenário. 

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De autoria do deputado estadual Hussein Bakri (PSD), o texto estabelece limites para o valor das taxas extras cobradas na comercialização de ingressos. Pela proposta, esses valores só poderão corresponder ao custo efetivo dos serviços prestados. A prática de incluir cobranças sobre itens considerados inerentes à produção do evento, que hoje muitas vezes encarecem o preço final, ficará proibida, exceto nos casos já previstos em lei.

O projeto também busca ampliar a transparência e garantir o cumprimento das regras da meia-entrada. A iniciativa veda o fracionamento de ingressos por categoria de beneficiários, prática que restringe o acesso à meia-entrada mesmo dentro do limite legal de 40%. 

Assim, os organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar ingressos para todas as categorias previstas, sem diferenciação ou limitação indevida.

Parecer das comissões

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A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em outubro. No parecer, os deputados afirmam que o projeto “não cria normas conflitantes com o CDC, mas detalha situações específicas no âmbito estadual, sobretudo na comercialização de ingressos de eventos locais”. 

O texto também reforça que o respeito à meia-entrada constitui direito assegurado constitucionalmente. Com os pareceres favoráveis das comissões temáticas, o projeto está apto a seguir para os turnos de votação em plenário.

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