O Projeto de Lei 803/2025 que complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Paraná a regulamentação da cobrança de taxas na venda de ingressos foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (1/12). O parecer das comissões temáticas antecede a votação no plenário.
De autoria do deputado estadual Hussein Bakri (PSD), o texto estabelece limites para o valor das taxas extras cobradas na comercialização de ingressos. Pela proposta, esses valores só poderão corresponder ao custo efetivo dos serviços prestados. A prática de incluir cobranças sobre itens considerados inerentes à produção do evento, que hoje muitas vezes encarecem o preço final, ficará proibida, exceto nos casos já previstos em lei.
O projeto também busca ampliar a transparência e garantir o cumprimento das regras da meia-entrada. A iniciativa veda o fracionamento de ingressos por categoria de beneficiários, prática que restringe o acesso à meia-entrada mesmo dentro do limite legal de 40%.
Assim, os organizadores passam a ser obrigados a disponibilizar ingressos para todas as categorias previstas, sem diferenciação ou limitação indevida.
Parecer das comissões
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em outubro. No parecer, os deputados afirmam que o projeto “não cria normas conflitantes com o CDC, mas detalha situações específicas no âmbito estadual, sobretudo na comercialização de ingressos de eventos locais”.
O texto também reforça que o respeito à meia-entrada constitui direito assegurado constitucionalmente. Com os pareceres favoráveis das comissões temáticas, o projeto está apto a seguir para os turnos de votação em plenário.
Manda pra Tribuna!
Você conhece pessoas que fazem coisas incríveis, viu alguma irregularidade na sua região? Quer mandar uma foto, vídeo ou fazer uma denúncia? Entre em contato com a gente pelo WhatsApp dos Caçadores de Notícias, pelo número (41) 9 9683-9504. Ah, quando falar com a gente, conte sobre essa matéria aqui! 😉
