Com restrições!

Liminar libera bares em Curitiba, mas apenas como restaurante e lanchonete

Foto: Arquivo.

Bares de Curitiba poderão, após uma liminar da Justiça, funcionar com suas atividades correlatas presentes no alvará, mesmo durante a pandemia de coronavírus e a proibição pelo decreto 940 da bandeira laranja. Porém, este estabelecimentos terão que seguir regras como oferecimento apenas de serviços de alimentação. Bebidas alcoólicas estão liberadas, desde que estejam junto com alimentos oferecidos pelo estabelecimento.

Segundo último boletim da prefeitura de Curitiba, apenas nesta quinta-feira foram 13 mortos por covid-19 e, desde o início da pandemia a capital já registrou 660 óbitos e 22.779 casos confirmados da doença.

O pedido para o funcionamento destes locais partiu da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) afirmou que muitos bares que atuavam como restaurantes estavam sendo alvos constantes de fiscalização mesmo existindo a atividade em seu CNAE secundário. Essa decisão, portanto, dá segurança jurídica aos estabelecimentos.

Para Fábio Aguayo, presidente da Abrabar, esta liminar permite as mesmas regras a todos. “Assim todo mundo poder trabalhar com as mesmas regras do jogo. O que estava acontecendo era uma interpretação equivocada de alguns fiscais que fechavam estabelecimentos que tinham alvarás secundários”, afirmou.

A liminar, porém, não impede que a prefeitura adote providências legais aos bares que insistam em desenvolver sua atividade principal, ou seja, o serviço de bebidas ou até mesmo em desacordo com as normas sanitárias impostas por conta da pandemia de coronavírus.

A prefeitura de Curitiba afirmou que irá se manifestar apenas quando receber a decisão judicial.