O conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), emitiu uma nova medida cautelar nesta quarta-feira (28) determinando a suspensão imediata da licitação do transporte coletivo de Curitiba. A decisão ocorre uma semana após o Tribunal de Justiça (TJ-PR) ter derrubado uma liminar anterior sobre o tema.
Desta vez, a suspensão foi embasada em um novo conjunto de argumentos técnicos estruturado em quatro eixos principais. O conselheiro argumenta que houve modificações relevantes no texto do edital em relação ao material previamente auditado pelo órgão de controle.
Divergências e pontos críticos
A primeira inconsistência destacada diz respeito ao hiato entre a análise técnica do órgão e a publicação oficial do certame. Como a fiscalização prévia do TCE foi encerrada em junho e o edital saiu apenas em agosto, o conselheiro destacou a necessidade de checar se as alterações feitas no período preservaram as condições examinadas pela equipe técnica.
Outro ponto central envolve a divisão dos ganhos de produtividade e a alocação de riscos financeiros da concessão. O TCE havia recomendado critérios claros para que a eficiência operacional das concessionárias resultasse em benefícios diretos aos passageiros. Como a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) alterou as minutas contratuais para tratar do tema, o relator considerou que a mudança ainda exige aprofundamento técnico.
Segundo a decisão, não ficou expressamente definido no edital ou na Matriz de Riscos quem arcará com prejuízos caso haja queda no número de passageiros. Camargo alertou que, se a incerteza for transferida às empresas, o risco será embutido nos preços das propostas, elevando os custos do sistema.
Alterações em regras e prazos
A cautelar questiona a realização de mudanças em regras da licitação por meio de boletins de esclarecimento, sem republicação do edital e reabertura dos prazos legais. As alterações envolvem critérios de exigência de experiência prévia e fórmulas de cálculo de desempenho e remuneração das futuras concessionárias.
“A Lei de Licitações estabelece que modificações no edital que comprometam a formulação das propostas exigem nova divulgação e reabertura dos prazos. Precisamos verificar se essas mudanças respeitaram a igualdade de condições entre os interessados e a competitividade do certame”, afirmou Fabio Camargo.
O que diz a URBS
Em nota, a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) informou que já foi notificada e que irá analisar o teor da decisão para avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, com o objetivo de dar continuidade à concorrência pública.
A URBS defendeu a segurança jurídica da licitação, destacando que o edital tomou como base estudos técnicos elaborados em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), além de ter passado por consulta pública e duas audiências públicas em outubro de 2025.
A URBS reiterou que a nova concessão prevê a modernização do sistema, com renovação de frota e inclusão de ônibus elétricos, e que continuará prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos órgãos de controle.
