A Justiça de Almirante Tamandaré, município da região metropolitana, suspendeu um procedimento de licitação para a contratação de uma empresa para substituição de luminárias da iluminação pública da cidade. A decisão liminar foi solicitada pelo Ministério Público do Paraná, que apontou uma série de vícios no próprio edital.

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Segundo constatou o Ministério Público, inúmeros problemas técnicos e jurídicos e indícios de um possível direcionamento do processo de contratação.

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A Promotoria de Justiça requer, entre outras medidas: a anulação do pregão presencial e de todos os atos e efeitos jurídicos dele decorrentes; que os requeridos observem todas as exigências constitucionais e legais próprias para justificativa de ato administrativo de solicitação motivada nas licitações de bens ou serviços de iluminação pública; a criação de um espaço específico relacionado à iluminação pública no Portal da Transparência; que sejam tomadas providências preventivo-estruturantes em relação à iluminação pública em Almirante Tamandaré, como a numeração dos postes e o estabelecimento de um sistema eletrônico informatizado de controle (nos moldes adotados em outras cidades da Região Metropolitana de Curitiba).

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São requeridos na ação o município de Almirante Tamandaré, os secretários municipais de Administração e de Obras e Infraestrutura, o diretor-geral da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e dois servidores da equipe de apoio de pregão do Município. A decisão judicial liminar estabeleceu multa de R$ 350 mil reais em caso de descumprimento, a recair sobre o secretário de Obras e Infraestrutura e o pregoeiro municipal.