O prefeito Eduardo Pimentel sancionou duas leis que tratam de concursos públicos realizados pela Prefeitura de Curitiba e de contratações temporárias no município, nesta quinta-feira (11/12).

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Uma delas trata dos processos seletivos simplificados (PSS). A partir de agora, os processos poderão ser realizados para outras áreas, além da Saúde e da Educação. Com a nova lei, os PSS poderão suprir a falta de servidores até que seja realizado concurso público.

Outra mudança trazida pela lei está relacionada ao intervalo entre o encerramento de um contrato temporário de PSS e o seguinte, caso o profissional se candidate novamente para a mesma função pública em outro PSS. Antes, os candidatos aguardavam 24 meses. Agora, serão 40 dias de intervalo.

Os PSS deverão ser aprovados pelo Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal do Município de Curitiba.

Padronização dos concursos públicos de Curitiba

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A outra lei assinada agrega, em uma única norma, todos os critérios, etapas, requisitos e procedimentos que devem ser observados pela Secretaria de Gestão de Pessoal (SMGP), responsável pela preparação de concursos, e pelos interessados em concorrer a uma das vagas da carreira pública ou contratações temporárias feitas por outros processos seletivos.

“A nova lei traz mais clareza em todas as etapas e, consequentemente, segurança jurídica. Ela também padroniza os concursos da prefeitura. É um avanço para a nossa cidade, pois tínhamos regras antigas e defasadas e agora teremos uma norma contemporânea”, afirma a secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos.

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Dentre os pontos importantes estão as cotas para a população negra e povos indígenas. Desde 2022, o município coloca em prática a regra estabelecida em lei para concursos, processos seletivos simplificados (PSS) e públicos (PSP). Atualmente, do total de convocados para posse (concurso público), 12% são população negra e povos indígenas. A meta é ampliar gradualmente e chegar a 20%, em 2031.

As vagas para pessoas com deficiência ficam mantidas em 5%. O critério de arredondamento muda e fica mais favorável aos candidatos, ampliando o acesso desta população à carreira pública.

Comunicação mais rápida

Outro ponto modificado pela nova lei é quanto à forma de comunicação entre a SMGP e os candidatos. Em vez de telegrama (que ainda poderá ser usado, excepcionalmente), eles poderão receber mensagem por e-mail e aplicativos de celular, o que tornará o processo mais ágil e reduzirá os custos de postagem.

Com mais possibilidades de comunicação, caberá ao candidato manter os dados atualizados. Os candidatos deverão acompanhar a divulgação no site da prefeitura, feita sempre no portal de concursos e publicada também na agência de notícias.

Graduação em Pedagogia

Outra mudança para quem quer ser professor de Educação Infantil concursado é que será exigido o curso de Pedagogia, sem habilitações específicas. A correção desse requisito de escolaridade atualiza as exigências para o ingresso. Antes, era exigida graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e séries iniciais, modalidade que já não existe mais nas atuais diretrizes curriculares nacionais.

Ficam mantidos os demais requisitos de escolaridade, tais como Ensino Médio Magistério ou Ensino Médio acrescido de pós-médio ou sequencial na modalidade Normal (Magistério).

A contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias passa a exigir dos candidatos Ensino Médio completo (e não o Fundamental), seguindo o padrão nacional. Eles também terão que fazer curso de formação inicial.

Analistas administrativos, e não mais analistas de desenvolvimento organizacional

A carreira dos atuais analistas de desenvolvimento organizacional passará a ser de analista administrativo. As exigências em futuros concursos serão as mesmas – curso superior completo – e as atribuições também.

Na prática, a atualização do nome amplia as possibilidades de lotação, seguindo a tendência do mercado de trabalho, que espera um profissional multidisciplinar para atuar nas diferentes pastas do município. Não houve mudança nas atribuições e nem na carga de trabalho, que permanecem as mesmas.

Com a nova lei, os atuais analistas de desenvolvimento organizacional, cerca de 40 pessoas, passam a ser analistas administrativos.