Projeto de Lei

Lei quer tornar obrigatória instalação de fraldários em comércios do Paraná

Fraldários em estabelecimentos com grande concentração de pessoas
Fraldários serão obrigatórios no Paraná caso lei seja aprovada, Foto: Daniel V. Fung / IStockPhoto

Estabelecimentos privados com grande circulação de público deverão disponibilizar fraldário acessível para atendimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 265/2022, assinado pelo deputado Michele Caputo (PSDB), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o texto, estabelecimentos como ginásios, estádios desportivos, casa de espetáculos, cinemas, supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas e similares, terão que contar em suas estruturas fraldários acessíveis para esse público específico em locais reservados nos banheiros masculinos e femininos ou alternativamente, em local acessível tanto a homens como mulheres. 

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Segundo a proposição, os fraldários acessíveis terão que contar com acesso à cadeirante que disponha de bancada e/ou maca fixa ou portátil para troca de fraldas, adequado, inclusive, a tamanho adulto, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.

“A inclusão requer, sobretudo, o preparo da própria sociedade para que sejam alcançados resultados de sucesso, sendo necessário acabar com o constrangimento e dificuldade na troca de fraldas da pessoa com deficiência da ou pessoa idosa, que muitas vezes as impedem de sair de casa para o simples convívio social, dificultando a rotina de se ter uma vida como a de qualquer outra pessoa”, explica o autor na justificativa do projeto.

A proposição ainda prevê multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UFP/PR) e de 300 UFP/PR em cada reincidência. Cada UPF/PR, em valores atualizados de junho de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 127,31. Os recursos oriundos das multas aplicadas por descumprimento ao disposto na presente Lei serão destinados às ações e políticas públicas estaduais relacionadas às pessoas com deficiência.

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Antes de ir para votação em plenário, o projeto ainda precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, e demais comissões permanentes da Casa.

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