Lei Lili

Lei que cria novas regras para passeios com cães em Curitiba é aprovada; o que muda

Curitiba tem novas regras para passeios com cães em espaços públicos
Foto: Depositphotos

De iniciativa de Jasson Goulart (Republicanos), em coautoria com Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD), a proposta revoga a lei municipal 9.493/1999, em vigor há 28 anos, substituindo o modelo centrado em “raça perigosa” por uma abordagem mais ampla, que combina segurança, bem-estar animal e responsabilidade do condutor (005.00647.2025).

Em fevereiro, por ocasião da votação em primeiro turno, a proposta teve grande repercussão dentro do plenário, com 18 vereadores debatendo, e fora dele, motivando a mobilização da sociedade civil que levou ao adiamento para apresentação de emendas ao texto.

Na segunda-feira, em segunda votação, duas emendas foram avaliadas pelo plenário e aprovadas por unanimidade. As proposições mantiveram o núcleo das regras de condução, mas ajustaram dois pontos de implementação: incluindo as campanhas educativas e sinalização à nova legislação, e dividindo o repasse da arrecadação com a aplicação das multas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) e ao Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP)

A terceira votação, que aconteceu nesta terça, foi necessária para consolidar o texto aprovado com as emendas na segunda-feira. A votação da redação final é uma situação especial, uma espécie de “terceiro turno”, em que a iniciativa não pode mais ser rejeitada, cabendo somente a realização de eventuais ajustes no texto consolidado pela Mesa Executiva. O texto foi aprovado com 28 votos “sim”.

Ampliação das regras de passeio para todos os cães

lei municipal 9.493/1999 deixava como obrigatória a focinheira para cães “notoriamente violentos e perigosos”, sem estabelecer critérios técnicos objetivos ou parâmetros uniformes de condução. Já a nova legislação passa a exigir que todos os cães, independentemente de raça ou porte, sejam conduzidos em parques, praças e vias públicas com coleira e guia compatível com o porte do animal. A única exceção são espaços próprios cercados destinados à interação controlada.

Além disso, fica proibido o uso de coleiras com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos elétricos, sob pena de caracterização de maus-tratos, nos termos da lei municipal 16.038/2022, a lei que regulamenta sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais.

Quais raças são consideradas de ‘alto potencial de danos’ em Curitiba

A nova lei estabelece exigências adicionais para cães com peso superior a 20 kg: guia curta e resistente, com até 2 metros; vedação ao uso exclusivo de peitoral; uso obrigatório de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, que assegure controle eficaz e previna lesões ao animal. A medida busca evitar a perda de controle do animal em ambientes públicos.

O projeto de lei aprovado pela CMC também define a lista de raças consideradas de alto potencial de danos. São elas: American Bully, American Bully Micro/Micro Bully, American Bully Micro Exotic/Micro Exotic, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier. 

Para essas raças, a condução em espaços públicos exige, cumulativamente: focinheira adequada; guia curta (máximo 2 metros); equipamento complementar de contenção pelo pescoço; condutor maior de 18 anos com plena capacidade física e mental; cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD); e microchipagem obrigatória em até 90 dias após publicação da lei.

Tutores que descumprirem regras de passeio com cães podem ser multados

A fiscalização caberá à Guarda Municipal e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), podendo outros órgãos atuarem conforme regulamento. O texto autoriza expressamente o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como elemento de prova para apuração de infrações.  

A nova legislação detalha o procedimento administrativo, assegurando: direito ao contraditório e ampla defesa; prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa; prazo de 20 dias úteis para recurso ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA); inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência. 

As sanções previstas incluem: advertência (na primeira ocorrência leve); multa de R$ 3 mil por animal; multa em dobro na reincidência; apreensão do animal em caso de reincidência ou risco iminente à segurança pública. Se houver lesão corporal comprovada, a multa será acrescida de R$ 3 mil adicionais. Os valores arrecadados serão destinados: 50% ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 50% ao Fundo de Segurança Pública.

Além das penalidades, a lei determina que o Executivo promova campanhas educativas sobre guarda responsável, uso correto de guia e focinheira e orientação quanto às raças com maior potencial de causar danos. A norma também prevê responsabilização administrativa pelos danos ou riscos decorrentes da guarda do animal, conforme o Código Civil.

Lei foi inspirada na tragédia da cadelinha Lili

O projeto de lei foi protocolado após a tragédia que matou a cadela Lili, uma Dachshund de 10 anos. Em setembro de 2025, o animal foi atacado por dois cães da raça Pastor Belga Malinois que circulavam soltos, sem guia ou focinheira. De acordo com relatos do caso, os tutores dos animais agressores fugiram do local sem prestar socorro e Lili morreu devido hemorragia interna.

O episódio gerou grande comoção popular e protestos liderados pela tutora de Lili, Juliana Leal Laux. O acontecido também incentivou a revisão da legislação municipal.

Com a votação da redação final, as novas regras para a condução de cães em locais públicos de Curitiba já podem ser sancionadas pelo prefeito Eduardo Pimentel. A lei, sendo sancionada, entrará em vigor 90 dias depois da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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