A Justiça determinou que o condomínio residencial Ilha de Minorca, localizado no bairro Bacacheri, em Curitiba, não promova qualquer intervenção no imóvel, o que inclui corte de vegetação e obras de canalização ou construção. A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, devido à canalização irregular no Rio Base, que passa pela propriedade.

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A Promotoria do Meio Ambiente sustenta que a obra já havia recebido auto de infração anteriores, por causa de obras de paisagismo no terreno, além de os responsáveis pela construção não terem realizado a remoção da tubulação de canalização do leito do rio.

Em março do ano passado, o vizinho do condomínio já havia reclamado que o descumprimento dessas determinações havia causado o rompimento de muros e ponte no terreno ao lado do condomínio, em decorrência do aumento da força da água provocada pela canalização do rio.

O juiz Antônio Carlos Choma fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

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