Construção irregular

Justiça barra uso de mansão construída em área protegida no litoral do Paraná

Justiça veta mansão irregular no entorno do Parque do Superagui, no litoral do Paraná
Vista aérea de Guaraqueçaba. Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN/Imagem Ilustrativa

A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou o embargo imediato de uma mansão construída de forma irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui, em Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Guaraqueçaba, no litoral do Paraná.

Conforme informações da Justiça Federal do Paraná, a decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF).

Laudos da Polícia Federal (PF) apontam que a edificação excede em mais de 300% a área autorizada pelos órgãos ambientais para construção, impedindo a regeneração da vegetação nativa. Por isso, o MPF solicitou a demolição do imóvel e a restauração integral da área.

Mansão irregular no litoral do Paraná tem 414,51m²

A ação revela que as proprietárias do imóvel receberam autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ampliar uma casa em 100 metros quadrados, com a condição de obter o devido licenciamento ambiental. No entanto, as vistorias técnicas realizadas no local revelaram uma realidade diferente: duas edificações que, juntas, somam 414,51 metros quadrados e construídas sem qualquer licenciamento ambiental.

mansão irregular parque superagui
A casa construída de forma irregular fica em Guaraqueçaba, no litoral do Paraná. Foto: Google Maps

O juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira destacou os riscos ambientais. “No caso concreto, o Ministério Público Federal aponta que, segundo o laudo confeccionado pela DPF, ‘os impactos decorrentes das construções analisadas estão relacionados, principalmente, ao impedimento da regeneração natural da vegetação'”, descreveu.

Diante da situação e dos danos ao patrimônio ambiental da região, o juiz decidiu, no dia 20 de dezembro de 2025, proibir qualquer tipo de presença ou uso da construção irregular e estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento do embargo.

As proprietárias do imóvel têm prazo de 30 dias para contestar a decisão judicial.

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