Já está valendo

Já estão valendo as alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Veja o que mudou!

Lei sancionada por Bolsonaro com mudanças na CNH começaram a valer nesa segunda em todo Brasil
Várias mudanças no código brasileiro de trânsito começaram a vale nesta segunda (12/04). Foto: Lineu FIlho

Entraram em vigor hoje (segunda-feira,12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos.

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As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. Veja o que muda e fique atento para novos prazos e regras:

>> Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de:

  • dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70;
  • três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

>> Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada:

  • O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira);
  • 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação);
  • 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

>> As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. 

>> O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

>> Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.