Imposto Predial e Territorial Urbano

IPTU 2026 em Curitiba: 80% dos imóveis terão reajuste apenas pela inflação

Decreto municipal estabelece nova base de cálculo do IPTU; 80% dos imóveis terão imposto corrigido apenas pela inflação em 2026. - Na imagem, vista aérea de Curitiba. Foto: Luiz Costa/SECOM

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, assinou nesta sexta-feira (19/12) o Decreto 2668/2025, que estabelece a nova Planta Genérica de Valores (PGV) para o cálculo do IPTU 2026. A medida atende à exigência da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023.

Dos 980 mil imóveis de Curitiba, 80% terão o IPTU reajustado apenas pela inflação, medida pelo IPCA entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. Aproximadamente 135 mil imóveis serão isentos da cobrança, por terem área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil.

Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, apenas cerca de 61 mil imóveis serão afetados pela correção da PGV. Estes incluem propriedades ainda desatualizadas, novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações.

Para evitar aumentos abruptos, o decreto mantém limites de majoração. Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290.

O IPTU 2026 terá vencimento em 20 de março, com possibilidade de parcelamento em dez vezes. A atualização da PGV é uma exigência legal que deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal.

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