O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) informa que servidores com diagnóstico confirmado de fibromialgia poderão passar por avaliação biopsicossocial para aposentadoria com base nas regras estabelecidas para Pessoas com Deficiência (PcD). A mudança ocorre após lei federal de julho de 2023 equiparar pessoas com fibromialgia a PcD.
A fibromialgia é uma síndrome que causa dor generalizada no corpo, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e outros sintomas. Para ter direito à aposentadoria como PcD, o servidor precisa passar por avaliação de equipe multiprofissional, que analisa fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
O primeiro passo é agendar atendimento no IPMC pela Agenda online. A equipe orientará sobre a documentação necessária e poderá encaminhar o servidor para avaliação médica. Um laudo caracterizador estabelecerá a data de início da deficiência, informação importante para o cálculo da aposentadoria.
Avaliação biopsicossocial
Na avaliação biopsicossocial, médicos e assistentes sociais analisam a funcionalidade do servidor, ou seja, sua capacidade de manter habilidades físicas e mentais para viver de forma independente. A pontuação dessa avaliação determina o grau de deficiência: leve, moderado ou grave.
Além da avaliação, o servidor deve atender critérios de idade e tempo de contribuição. As regras para aposentadoria de PcD estão na Lei Complementar de Curitiba 133/2021 e no Decreto 8145/2013. O IPMC ressalta que o servidor pode optar pela regra mais vantajosa no momento da aposentadoria.
A diretora de Previdência do IPMC, Mariella Vicco Pereira, tranquiliza: “Estamos atentos aos casos de fibromialgia, para que os servidores tenham mais essa opção de aposentadoria”. Desde a mudança na legislação, cerca de 80 pedidos de abono de permanência foram avaliados pelo instituto.



