Medidas necessárias

Governo do Paraná decreta “toque de recolher” para conter coronavírus

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Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 6.284/2020, assinado nesta terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.

De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (02). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.

Veja o texto:

Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; e Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,
 
 DECRETA:

Art. 1º Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Art. 2º Excetua-se do previsto no art. 1º a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tal todos aqueles definidos no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2020, com vigência de quinze dias, prorrogáveis ou não.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.

Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“A situação é muito grave. Precisamos deste toque de recolher para quebrar a velocidade de transmissão do vírus. E conscientizar as pessoas para que fiquem em casa. Quem pode, precisa respeitar o isolamento e o distanciamento social”, afirma o secretário. “É a medida para que possamos ter um Natal mais calmo. Neste momento o ritmo abertura de leitos no Estado, seja de UTI ou de enfermaria, não consegue mais acompanhar a velocidade dos casos”, acrescenta.

Beto Preto lembrou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.

“É difícil falar para as pessoas permanecerem em casa depois de nove meses de pandemia. Mas precisamos com urgência tentar mais uma vez o isolamento social, uso de máscara e principalmente o distanciamento”, destaca.

O novo decreto informa que “a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.

Divulgação / AEN-PR

Boletim

O boletim epidemiológico desta terça-feira (01), por exemplo, revelou mais 2.539 diagnósticos confirmados de covid-19 e 61 óbitos em decorrência da doença. O boletim registra também 2.682 casos retroativos do período entre 05 de maio a 29 de novembro. Eles estavam em investigação, foram confirmados e automaticamente computados no sistema.

Os dados acumulados do monitoramento da covid-19 mostram que o Paraná soma 282.645 casos e 6.160 mortes pelo novo coronavírus.

INTERNADOS – Nesta terça-feira são 1.083 pacientes internados com diagnóstico confirmado de covid-19. Destes, 790 ocupam leitos SUS (442 UTI e 348 em clínicos/enfermaria) e 293 da rede particular (81 UTI e 212 clínicos/enfermaria).

Há outros 1.536 pacientes internados, 524 em leitos UTI e 1.012 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto no Estado está em 84% e de enfermaria em 68%. A macrorregião Leste, que abriga a capital, região metropolitana e Litoral, apresenta 91% de ocupação em UTI e 67% em enfermaria. É a região paranaense que atravessa o momento mais delicado em relação a vagas em hospitais.