Rachadinha!

Ex-vereadora de Curitiba, Fabiane Rosa é condenada a 41 anos de prisão por crimes durante mandato

Ex-vereadora de Curitiba foi condenada por crimes de peculato e concussão.
Ex-vereadora de Curitiba foi condenada por crimes de peculato e concussão. Foto: Rodrigo Fonseca/ CMC

A ex-vereadora de Curitiba, Fabiane Rosa, foi condenada, nesta segunda-feira (25) a 41 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de peculato e concussão cometidos durante seu mandato na Câmara Municipal de Curitiba. Em decisão, a juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, proferida no dia 22 de abril, determinou ainda o pagamento de danos materiais às vítimas e ao erário. O caso chegou atenção e ficou conhecido por conta do esquema de rachadinhas.

A reportagem tentou buscar a defesa da ex-vereadora, mas não obteve sucesso. A Tribuna está aberta para posicionamento de Fabiane Rosa.

O advogado Jean Paulo Pereira, que defende a ex-vereadora, afirmou, ao telejornal Meio Dia Paraná desta segunda-feira, na RPC, que irá recorrer da decisão. “A defesa ainda está em análise da sentença condenatória justamente pela complexidade do caso. Mas, de antemão, já confirma que irá recorrer porque discorda de alguns elementos que não foram levados em consideração. Houve provas em relação aos defendidos que não foram apreciadas, assim como os crimes, que foram trazidos na inicial acusatória, não foram corroborados em juízo”, disse o advogado.

Entenda as acusações:

Confira parte da pena final proferida pela juíza:

Ao FINAL, promovo a soma dos crimes de peculato e concussão, eis que praticados em concurso material – artigo 69 do CP, devendo as penas ser somadas, inteirando-se assim a condenação em Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE….JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO. Arq: sentença condenatória QUARENTA E UM (41) ANOS E CINCO (05) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE CENTO E NOVENTA E NOVE (199) DIAS-MULTA. FABIANE, PORTANTO, DEVERA CUMPRIR A PENA RECLUSIVA DE QUARENTA E UM (41) ANOS E CINCO (05) MESES DE RECLUSÃO E EFETUAR O PAGAMENTO DE CENTO E NOVENTA E NOVE (199) DIAS-MULTA“, diz a parte inicial da sentença.

**Reportagem em atualização!

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