A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba concluiu o processamento dos maiores devedores de empresas do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e alerta para a necessidade de regularização dos débitos sob pena de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O montante devido de impostos, taxas e multas municipais ultrapassa R$ 28 milhões e envolve 332 contribuintes.

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Os notificados terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para regularizar seus débitos com pagamento à vista ou parcelamento. A empresa e o MEI que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

O prazo para contestação do Termo de Exclusão referente a débitos municipais é de 30 dias após a data de ciência, conforme prevê o decreto municipal 1670/2023. Como o relatório de pendências representa uma fotografia da situação fiscal quando foi gerado, é possível que ele contenha débitos já regularizados posteriormente. Se o débito foi pago ou parcelado após a emissão do relatório, não é necessário contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar o Sistema ISS Curitiba e consultar sua situação cadastral, informando o CNPJ no item Exclusão Simples Nacional. Nessa aba é possível ter acesso a todos os débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa. Após consulta, é possível emitir guias para pagamento à vista ou formalizar parcelamento online. Em caso de dúvida, o contribuinte pode utilizar o e-mail isscuritiba@curitiba.pr.gov.br.

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Segundo a Receita Federal, em todo o Brasil foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, incluindo MEIs, um total de R$ 12,9 bilhões em dívidas com a União. Se a empresa ou o MEI foi notificado por mais de um ente, deve providenciar a regularização em todos para não ser excluído do regime. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Para os MEIs, o prazo permanece em janeiro.