A Justiça do Trabalho do Paraná condenou, nesta terça-feira (1º), uma empresa de telemarketing de Curitiba por impedir que uma funcionária gestante pudesse ir ao banheiro fora dos horários estabelecidos.
No processo, é citado que, em uma ocasião, a funcionária chegou a se urinar na frente dos colegas, após ser barrada de ir ao banheiro.
Uma testemunha afirmou que presenciou a situação. Segundo ela, o constrangimento ocorreu na frente de colegas que passaram a chamar a funcionária de “Maria mijona”.
Ainda conforme a testemunha, o gestor ficou ciente da situação e não tomou qualquer providência quanto às necessidades da autora.
O caso foi julgado pela 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que deferiu também uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
“O cerceamento da utilização do banheiro, o que ocorreu de modo direto, obstaculizando-se a trabalhadora de atender suas necessidades fisiológicas a tempo, se configura como falta grave patronal apta a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho”, sustentou a 2 ª Turma.
Da decisão, cabe recurso.
