A Justiça do Paraná condenou uma empresa do ramo de especialidades químicas de Curitiba por danos ambientais em área de preservação permanente e deve pagar R$ 15 mil como indenização por danos morais coletivos. A decisão judicial atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná e determinou ainda que a ré promova a recuperação da área danificada, no bairro Ganchinho.

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A apuração da Promotoria de Justiça comprovou dano ambiental provocada em área junto a nascente e córrego da região, além do plantio de espécies florestais exóticas (pinus), o que compromete o curso d’água localizado na região.

A decisão judicial determina ainda que a empresa remova, no prazo de 120 dias, as espécies exóticas identificadas pela perícia e providencie o replantio da área com espécies nativas. Além disso, a ré também deverá realizar a análise química da água do corpo hídrico do local.

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