O prazo para declarar o imposto de renda termina no final de abril e com a proliferação dos aplicativos de transporte particular, como Cabify, Uber e 99POP, as dúvidas sobre como declarar os rendimentos dos motoristas autônomos são enormes. Segundo estimativas da uma das empresas, são 500 mil motoristas que vão precisar acertar as contas com o leão.

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Dirigir um carro de “aplicativo” é novidade para muitos destes trabalhadores, sendo que alguns deles inclusive tem a atividade como primeiro emprego. Por isso as dúvidas são ainda maiores. Com o apoio da Contabilizei, escritório de contabilidade parceiro da Cabify, o contador Heber Dionízio deu algumas dicas para fazer a declaração de maneira correta.

É preciso declarar os ganhos?

Divulgação

Profissionais autônomos seguem as mesmas regras dos assalariados na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem é autônomo e recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 deve declarar imposto de renda.

E quem recebe como pessoa física?

Neste caso, a declaração deve ocorrer via Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. A forma mais correta de fazer isso é utilizando o Carnê Leão, programa da receita através do qual o profissional pode informar mensalmente os rendimentos. Na hora de declarar anualmente, basta acessar o Carnê Leão e importar os valores para o Programa Gerador da Declaração.

O que é Carnê Leão?

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O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Esses pagamentos são geralmente vindos de pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais, como os motoristas parceiros da Cabify. A regra geral é clara: se recebe de pessoas físicas, sem retenção de imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.

Há deduções e despesas a declarar?

O profissional autônomo pode deduzir alguns gastos lançando no IRPF o custeio indispensável à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora. No caso dos motoristas parceiros, despesas com o veículo, tais como gasolina, IPVA, manutenção do carro, por exemplo, são dedutíveis do IR.

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