Encerrado no fim da tarde de segunda-feira (14), o recadastramento dos taxistas da cidade chegou a 99,5% da categoria. Dos 2.252 taxistas, 2.240 protocolaram a documentação na Urbs entre o dia 15 de agosto e 14 de outubro e 12 permissionários não compareceram.

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Os taxistas que entregaram documentação no recadastramento, comprovando o cumprimento das exigências legais, serão chamados para assinatura do termo de autorização, pelo qual deixarão de ser permissionários, dentro das normas antigas, passando à condição de autorizatários, seguindo as determinações da nova regulamentação – prevista em lei municipal do de 2012 e pelo decreto 1.184/2013, assinado em agosto pelo prefeito Gustavo Fruet.

Com o fim do prazo de recadastramento, a Urbs vai agora analisar toda a documentação apresentada. No caso dos 12 que não compareceram, serão instaurados processos administrativos e eles terão, de acordo com a lei, direito à defesa que, se julgada improcedente, poderá levar à revogação da permissão. O recadastramento só pode ser feito pessoalmente e pelo próprio permissionário.

Até o fim do processo, esses 12 taxistas continuam trabalhando normalmente e, se houver revogação de permissão, as placas poderão entrar em nova licitação, o que só vai acontecer depois da licitação já em andamento para ampliação da frota em 750 novos taxis.

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Transferências

No período de recadastramento foram protocolados 229 pedidos de transferências, que serão analisados pela Urbs de acordo com o regulamento em vigor. Na nova regulamentação, a ser obedecida a partir do momento da assinatura do termo de autorização, o prazo para exercer o serviço de táxi em Curitiba é de 35 anos, com direito a uma única transferência neste período. Esta transferência só poderá ser feita 36 meses depois de assinado o termo de autorização.

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A nova regulamentação vale tanto para os antigos quanto para os novos taxistas e foi feita a partir de audiência pública que reuniu mais de 2,5 mil pessoas, após uma série de reuniões com a categoria – empresas, centrais, autônomos e representantes sindicais.

Com o novo regulamento, os táxis ficam obrigados a operar por, no mínimo, 12 horas por dia. Outra novidade é a definição de horários de pico no qual 100% da frota devem estar em operação: nas segundas-feiras das 5h às 9 horas e das 17h às 20 horas; de terça a quintas-feiras, das 7h às 9 horas e das 17h às 21 horas; e nas sextas-feiras, toda a frota deve estar em operação entre 7h e 9 horas e entre 17h21h30. O regulamento também mantém a prerrogativa da Urbs de estabelecer escalas, conforme a necessidade, para domingos, feriados ou períodos de maior movimentação na cidade.

Frota

Curitiba tem em operação uma frota de 2.252 táxis que atendem em 336 pontos distribuídos pela cidade. Da frota total, 67,63% operam com serviço auxiliar de rádio táxi. Os endereços dos pontos de táxi, telefones e endereços de empresas e centrais, estão disponíveis no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br clicando em Transporte e em seguida em Táxi. Na página inicial do site está disponível o edital de licitação de 750 novas placas de táxi.