Perturbação

Donos de alarmes “irritantes e insistentes” podem levar multa em Curitiba

Foto: Freepik

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Hoje, eventual multa por perturbação do sossego só pode ser aplicada aos alarmes que retumbam por 15 minutos consecutivos ou mais. Além disso, a norma vigente cita apenas os alarmes residenciais e veiculares, deixando de fora os estabelecimentos comerciais, que agora serão incluídos no alcance da legislação municipal. Em plenário, o vereador Jornalista Márcio Barros informou que a redação proposta é fruto de diálogo dele com o Executivo, quando soube pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente dos “entraves da legislação vigente”.

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Com a tramitação concluída na Câmara, a inclusão dos alarmes intermitentes de longa duração nas proibições previstas na lei 10.625/2022 segue para análise do chefe do Executivo. Se a proposta for sancionada sem vetos, e publicada no Diário Oficial do Município, ela entra em vigor imediatamente. No caso de a Prefeitura de Curitiba discordar da alteração, a proposição retorna ao Legislativo, que tem a palavra final sobre o tema.

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