Direitos legais

Dezembro Laranja: pacientes oncológicos têm uma série de benefícios legais. Veja!

cancer
Foto: Freepik.

A exemplo das campanhas de saúde “outubro rosa” e “novembro azul”, o chamado “dezembro laranja”, que começa nesta quarta-feira (1º) faz o alerta sobre a necessidade de prevenção contra o câncer de pele, o mais frequente no Brasil. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, esse tipo de câncer é o responsável por cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no país. O período do “dezembro laranja” também serve para destacar os direitos legais dos pacientes diagnosticados com a doença.

No Brasil, pacientes oncológicos têm uma série de benefícios que nem sempre são utilizados e requisitados. De acordo com o especialista em direito do trabalho, Arno Bach, existem uma série de leis que amparam o trabalhador com câncer. “O Tribunal Superior do Trabalho também pacificou o entendimento por meio da Súmula 443, em que se presume arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador”, revela Bach.

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Entre os benefícios disponíveis aos pacientes oncológicos estão o recebimento de medicamentos de alto custo, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep, cirurgias reconstrutivas, auxílio-doença e isenção de Imposto de Renda.

Já os pacientes com câncer e que são portadores de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda podem adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e se valer da isenção de alguns impostos; desde que cumpridos os critérios elencados na legislação.

O advogado entende que é primordial disseminar informações sobre o tema para trazer um pouco de alento a quem enfrenta problemas oncológicos no Brasil

Direitos garantidos

Arno Bach elencou os cinco principais direitos garantidos ao trabalhador com câncer no Brasil.

1) Três dias de folgas por ano – A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da CLT, prevê possibilidades de ausência dos trabalhadores com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

2) Saque do FGTS e do PIS/PASEP – É necessário apresentar um atestado carimbado – com número do CRM do médico – e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

Nesse documento é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do PIS/Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

3) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria – As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

A isenção do IR aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

4) Quitação do financiamento da casa própria – Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer têm direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

5) Transporte coletivo gratuito – O transporte coletivo gratuito depende de como a determinação está em cada município. Fique atento e informe-se no site da prefeitura ou nas concessionárias de transporte de seu município.

Mas o que fazer em caso de morte?

Um paciente oncológico deixa assegurado alguns direitos a seus familiares e herdeiros e vale a pena ficar atento.

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“No caso de óbito, o empregador deve ser comunicado e terá prazo de dez dias para pagar aos beneficiários ou dependentes da lista do INSS o saldo de salário, férias vencidas (se houver) e proporcionais, 13º salário, seguros e demais benefícios. Porém, não há seguro desemprego”, orienta Bach.

Não havendo a lista de dependentes, o valor deve ser pago aos herdeiros legais mediante uma ação chamada de “consignação em pagamentos”. Nesta ação, a empresa deposita numa conta judicial o valor que a empregada teria direito e o juiz intima os familiares para se manifestar.

“O próprio juiz irá verificar a regularidade do pagamento e vai liberar os valores para os familiares”, finaliza o especialista.

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