A Justiça do Trabalho anulou a demissão coletiva de trabalhadores feita pela Renault no último dia 21 de julho, quando a empresa dispensou 747 funcionários de sua fábrica em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

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De acordo com decisão da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Sandra Mara de Oliveira Dias, a empresa não respeitou um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de negociar demissões coletivamente com a entidade sindical que representa os trabalhadores. “(…) Compromisso este que foi incontroversamente descumprido, haja vista que a ré [a Renault], na primeira tentativa frustrada de estabelecer programa de demissão voluntária, via negociação coletiva, optou por romper com as tratativas coletivas e dispensar de forma ilícita mais de 700 trabalhadores”, destacou a magistrada.

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No seu despacho, Dias apontou ainda o fato de a demissão ter ocorrido em período de pandemia, alertando que “os trabalhadores foram expostos ao desemprego involuntário, ficando sem renda, e estando impossibilitado de procurar nova colocação no mercado de trabalho, em decorrência das medidas de distanciamento social impostas pelos Governos locais e Estadual”.

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A juíza determinou a imediata reintegração imediata dos 747 trabalhadores dispensados sob pena de multa diária de R$ 100 mil – até o máximo de R$ 1 milhão. O despacho ainda determina uma audiência virtual de conciliação entre empresa e entidade sindical para o próximo dia 13.

E aí, Renault?

Em nota, a Renault disse à reportagem que foi informada sobre a decisão judicial e que irá analisar o despacho.

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“Em função da necessidade de adequação do quadro de efetivos, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19, da queda das vendas da Renault em 47% no primeiro semestre e da falta de perspectiva de retomada do mercado, a Renault irá analisar o conteúdo da decisão, assim que recebermos, e recorrer às instâncias da Justiça que forem adequadas”, diz o texto.